No mês de julho de 2019, foram apresentadas duas medidas que possibilitaram o saque de recursos do FGTS pelos trabalhadores: o saque imediato e o saque-aniversário do FGTS. A modalidade do saque-aniversário permite a cada indivíduo efetuar um saque anual das contas do FGTS, abrangendo tanto contas inativas (de empregos anteriores) como contas ativas.
É importante salientar que o saque-aniversário não disponibiliza o valor total da conta, mas sim um percentual que varia em relação ao saldo disponível. Contas com até R$ 500 possibilitam o saque de 50% do saldo, sendo que o percentual diminui à medida que o valor na conta aumenta.
É crucial destacar que a adesão ao saque-aniversário é opcional, e os trabalhadores podem optar por aderir a essa modalidade de saque se desejarem. No entanto, existem aspectos significativos a serem considerados nessa decisão. Confira!
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS funciona da seguinte maneira: os trabalhadores que optam por aderir a essa modalidade podem realizar saques anuais das contas do FGTS, que incluem tanto contas inativas (de empregos anteriores) quanto contas ativas.
No entanto, o saque-aniversário não permite o resgate do valor total da conta. Em vez disso, os trabalhadores podem sacar um percentual do saldo disponível, que varia de acordo com o valor total da conta.
Para exemplificar, em contas com até R$ 500, é possível sacar 50% do saldo. À medida que o valor na conta aumenta, o percentual que pode ser sacado anualmente diminui. Essa modalidade do FGTS não é obrigatória. Assim, os trabalhadores têm a opção de aderir ao saque-aniversário, mas é importante considerar as implicações e limitações associadas a essa escolha.
Além disso, a adesão ao saque-aniversário não interfere no direito de sacar o FGTS em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria, que permanecem inalteradas.
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Informações Importantes sobre o Saque-Aniversário do FGTS
- Restrição ao Total do FGTS. Optar pelo saque-aniversário implica na impossibilidade de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Dessa forma, em outras palavras, em uma situação de demissão, o trabalhador não terá acesso à totalidade dos recursos da sua conta, como de costume. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa de 40% e outros direitos, como aviso prévio e férias proporcionais. Assim, o saldo do FGTS continua sendo sacado em parcelas anuais.
- Carência para Retorno. Após aderir ao saque-aniversário, só será permitido retornar à modalidade anterior (sacar o total em caso de demissão) após decorridos dois anos.
- Janela para Saques. Os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário terão um período de três meses para realizar os saques, compreendendo o mês do seu aniversário e os dois meses subsequentes. Assim, nos primeiros meses de 2020, aplica-se um calendário ligeiramente diferente (consulte o calendário de saque do FGTS 2020).
- Requerimento Necessário. Como o saque-aniversário não é uma obrigatoriedade, aqueles que desejam aderir precisam solicitar a mudança. Assim, o prazo limite para fazer o requerimento é o último dia útil do mês de aniversário de cada indivíduo. Então, caso esse prazo seja ultrapassado, o trabalhador terá direito ao benefício apenas a partir de 2021.
Qual o valor do saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário do FGTS é determinado com base em uma tabela de percentuais que varia de acordo com o saldo disponível nas contas do trabalhador. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser sacado anualmente.
Os percentuais de saque variam de 5% (para contas com até R$ 500) até 10% (para contas com mais de R$ 50.000). Portanto, o valor exato do saque anual depende do saldo na conta e do percentual aplicável a esse saldo, de acordo com a tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal.
É importante consultar a tabela específica para determinar o valor do saque anual correspondente ao seu saldo na data do aniversário.
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Enfim, vale a pena optar pelo saque-aniversário do FGTS?
A decisão de aderir ao saque-aniversário do FGTS deve ser baseada nas necessidades financeiras e nas circunstâncias individuais de cada trabalhador. Existem vantagens e desvantagens a serem consideradas:
Vantagens:
- Saque anual: Com o saque-aniversário, o trabalhador tem a oportunidade de sacar parte do saldo do FGTS anualmente, o que pode ser útil para atender a necessidades financeiras recorrentes.
- Flexibilidade: O saque-aniversário é opcional, portanto, o trabalhador pode escolher aderir a ele somente se achar vantajoso.
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Desvantagens:
- Limitação em caso de demissão: Se você aderir ao saque-aniversário, não poderá sacar o saldo total da sua conta em caso de demissão sem justa causa. Isso pode ser uma desvantagem se você precisar de um montante significativo de dinheiro em caso de desemprego.
- Período de carência para voltar ao saque integral: Após aderir ao saque-aniversário, é preciso aguardar pelo menos dois anos para retornar à modalidade de saque integral. Portanto, você ficará vinculado ao saque anual por esse período.
- Valor variável de saque: O valor do saque-aniversário depende do saldo disponível na conta e do percentual aplicável a esse saldo, o que significa que os valores anuais podem ser relativamente baixos para contas com saldos menores.
Assim, a decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser tomada com base nas necessidades individuais e na avaliação das vantagens e desvantagens. É recomendável consultar a Caixa Econômica Federal ou um profissional financeiro para obter orientação personalizada com relação a essa escolha.