O INSS oferece diferentes idades de aposentadoria, dependendo do tipo escolhido. Lembrando que a aposentadoria é um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros, que precisam contribuir regularmente para o INSS.
Antes de falar sobre as idades de aposentadoria, é importante entender que o objetivo da aposentadoria pelo INSS é garantir uma renda mensal aos trabalhadores quando eles param de trabalhar, para poderem desfrutar de um período de descanso e lazer com estabilidade financeira.
Por isso, é essencial conhecer as opções disponíveis e escolher aquela que melhor atenda às necessidades de cada pessoa.
Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?
Aqui estão as principais opções de aposentadoria disponíveis no INSS:
Aposentadoria por idade:
- Para trabalhadores urbanos.
- A idade mínima para aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
- Requer pelo menos 15 anos de contribuição.
Por tempo de contribuição:
- Destinada a trabalhadores urbanos.
- Requer contribuição por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
Por idade rural:
- Para trabalhadores rurais.
- A idade mínima para se aposentar é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Tempo de contribuição do professor:
- Para professores que tenham contribuído por 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres) exclusivamente em atividades de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Aposentadoria por invalidez:
- Esta aposentadoria é para trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho devido à doença ou acidente.
Aposentadoria especial:
- Destina-se a trabalhadores expostos a riscos à integridade física ou agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, radiação e outros.
Tempo de contribuição com pedágio:
- Esta modalidade é para trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optaram por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo restante para completar o tempo mínimo.
Salário-maternidade:
- Concedido às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho devido à licença-maternidade.
Auxílio-doença:
- É pago aos trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho devido à doença ou acidente.
Pensão por morte:
- Este benefício é dado aos dependentes do segurado do INSS em caso de óbito.
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Regras para se aposentar por idade no INSS
Conforme as regras atuais da aposentadoria por idade, exceto para as normas de transição, os requisitos são simples:
- Homens devem atingir a idade mínima de 65 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos.
- Mulheres devem atingir a idade mínima de 62 anos e seis meses e ter contribuído por pelo menos 15 anos.
No entanto, para aqueles que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social após 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é um pouco diferente. Assim, nesse caso, tanto homens quanto mulheres precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição.
Ademais, é importante mencionar que existem regras especiais de transição para aqueles que estavam próximos da aposentadoria na época da Reforma.
Como conseguir aposentar antes da idade mínima?
É possível se aposentar antes de atingir a idade mínima através das regras de transição. Contudo, para isso, é necessário ter alcançado o tempo mínimo de contribuição exigido.
Desse modo, caso o segurado não se enquadre em nenhuma regra de transição, será necessário atingir a idade mínima juntamente com o tempo mínimo de contribuição.
Além disso, segundo André Erhardt, Procurador Federal e Professor da Pós-Graduação em Processo nas Cortes Superiores da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, as regras de transição foram criadas para ajudar as pessoas que estavam perto de se aposentar quando ocorreram as mudanças na lei, para minimizar os impactos dessas alterações.
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Como calcular o valor da aposentadoria?
No site do INSS, há uma ferramenta para calcular o valor da aposentadoria. No entanto, salários anteriores a 1994 não são considerados nesse cálculo.
Entretanto, se você preferir calcular manualmente, o valor do benefício será 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Além disso, a cada ano de contribuição além do tempo mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, serão acrescentados 2 pontos percentuais.
Por fim, é importante destacar que o valor da aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo nem maior que o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência, que é de R$ 7.507,49.
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