A partir da última terça-feira (1º), as compras online internacionais de até US$ 50 não serão mais tarifadas com imposto de importação, desde que as empresas optem voluntariamente pelo programa Remessa Conforme. Anteriormente, todas as compras estavam sujeitas a taxas de importação, com a única exceção sendo as compras entre indivíduos, que também eram isentas até o limite de US$ 50. A seguir, apresentamos as consequências dessa alteração tanto para as empresas quanto para os consumidores.
Mudanças nas compras internacionais online
O governo federal tomou a decisão de eliminar o imposto federal de importação para compras online de até US$ 50. Esse é aplicável somente às empresas que optarem pelo programa Remessa Conforme. Antes, todas as remessas internacionais entre pessoa jurídica e pessoa física eram sujeitas a uma taxa de 60%, independentemente do valor. Entretanto, agora, a cobrança será apenas para aquelas submetidas à fiscalização da Receita Federal.
Além disso, todas as compras, independentemente do valor, estarão sujeitas a uma taxa fixa de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Assim, para compras acima de US$ 50, também será aplicado o imposto de importação, que corresponde a 60%. Em adição, empresas que aderirem ao programa de conformidade poderão transferir os custos dos impostos aos consumidores. Isso pode resultar em um aumento potencial no preço final dos produtos. Anteriormente, apenas as encomendas sujeitas a fiscalização eram taxadas.
Empresas confirmadas
A adesão ao programa Remessa Conforme é voluntária. Algumas empresas, como a Shein, já confirmaram sua adesão, enquanto outras, como o Mercado Livre, estão em processo de avaliação. A Receita Federal irá requerer uma certificação para comprovar o cumprimento dos critérios estabelecidos na nova legislação.
Diante disso, as encomendas serão entregues de forma mais eficiente aos consumidores, devido à solicitação de informações detalhadas sobre os pacotes pelas empresas de logística e pelos Correios. Adicionalmente, a implementação de um novo sistema de monitoramento de cargas importadas tem o propósito de reduzir consideravelmente a intervenção humana no procedimento de liberação, acelerando assim o processo de desembaraço das encomendas.
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Por que essas mudanças nas compras internacionais foram feitas?
A medida tem como objetivo inibir a estratégia de encaminhar compras internacionais como encomendas de pessoa física para pessoa física. Assim, visando evitar o pagamento de tributos federais e ICMS. Anteriormente, essa norma era contornada. Dessa forma, os impostos eram somente cobrados quando as remessas passavam por inspeção alfandegária.
Além disso, a Receita Federal projeta uma redução na arrecadação de aproximadamente R$ 35 bilhões até 2027. Esse valor é decorrente da isenção de impostos para compras de até US$ 50. No entanto, com as novas diretrizes, a quitação antecipada dos tributos devidos será efetuada. Isso vai acabar concedendo ao órgão fiscalizador maior período e informações para implementar estratégias de gerenciamento de risco nas remessas internacionais.
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Novas regras para compras internacionais online
As empresas que aderirem ao programa da Receita Federal serão beneficiadas com a isenção do imposto de importação para compras no valor de até US$ 50. Para compras que ultrapassem essa quantia, a cobrança dos tributos federais permanece inalterada. Nessas situações, a taxa de 60% referente ao imposto de importação continuará em vigor.
O processo de declaração de importação e o pagamento dos tributos associados serão realizados antes da chegada da mercadoria. Além disso, é obrigação do vendedor informar ao consumidor a origem dos produtos e o montante total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais.
Vale ressaltar que a portaria da Receita Federal não aborda as normas referentes aos tributos estaduais, visto que a competência para tal questão é de responsabilidade de cada unidade federativa.
Além disso, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecida para compras realizadas em plataformas de varejistas internacionais online é fixada em 17%.
O que muda para o consumidor?
Além do pagamento do ICMS para as compras realizadas por empresas aderentes ao programa Remessa Conforme, os produtos adquiridos nas lojas virtuais dessas varejistas experimentarão um processo de entrada no país simplificado.
Desse modo, antes mesmo da chegada dos produtos ao território brasileiro, a Receita Federal receberá informações detalhadas sobre as encomendas. Bem como o prévio pagamento dos tributos estaduais e federais. Asism, o órgão fiscalizador realizará então uma avaliação de “gestão de risco”. Isso vai permitir a liberação imediata dos produtos de baixo risco após o escaneamento, caso não sejam selecionados para inspeção.
Conforme comunicado pela Receita Federal, as encomendas liberadas poderão ser encaminhadas diretamente aos consumidores. Em comparação com as regras vigentes, nas quais não há a exigência de informações prévias no programa de conformidade da Receita Federal, espera-se que os consumidores recebam seus pedidos de forma mais ágil e sem surpresas de novas taxações, desde que os pedidos estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas no programa.
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Acerto dos impostos
Os impostos devidos também serão pagos antecipadamente, o que, aliado à precisão das informações em conformidade, possibilitará a liberação dessas remessas antes mesmo de chegarem ao território nacional. Isso resultará em significativa agilidade para os operadores e transportadores envolvidos.
As remessas que chegam ao país continuarão passando por uma inspeção não invasiva para confirmar dados e avaliar a presença de mercadorias proibidas ou substâncias entorpecentes. Ao final desse processo, as remessas aprovadas serão prontamente encaminhadas para entrega aos destinatários, enquanto quaisquer problemas relativos a informações ou pagamentos poderão ser prontamente corrigidos.