No ano passado, ou seja, em 2022, foi informado aos brasileiros que eles teriam acesso ao novo RG Digital e esse, passaria ser o novo documento único oficial. Isso, pois, o novo RG será unificado com o CPF (assim, a numeração do Cadastro de Pessoas Físicas será oficial do documento de identidade). Além disso, o novo documento passa a ter a sigla CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Apesar de muito ter se falado em 2022, muitos cidadãos ainda desconhecem o que foi definido pelo Decreto de nº 10.977/22. Em suma, ele detalha todas as normas relacionadas à nova versão do RG e, até o momento, não são todos os estados que estão emitindo o novo documento.
Vale lembrar que o novo RG Digital será o documento oficial dos brasileiros. Além disso, o número do documento não será mais o número do próprio Registro de Identidade e sim, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão.
O principal objetivo dessa mudança é justamente para acabar com o sistema atual, onde cada estado faz seu próprio número de RG. Antes disso, todo cidadão do país que solicitasse uma nova via em cada estado, poderia ter um total de 27 números de RG diferentes.
Novo RG em todos os estados
Antes de mais nada, é importante dizer que os estados que ainda não estão emitindo o novo RG terão até o dia 6 de março de 2023 para se adaptarem às novas regras. Com isso, os institutos e órgãos de identificação a partir de março já deverão começar a emitir o documento.
Vale lembrar também que o cidadão não terá que pagar nada para ter acesso a nova Carteira de Identidade Nacional. O governo afirma, nesse sentido, que o objetivo das novas regras é padronizar o registro nos 26 estados e no Distrito Federal.
Funcionalidade do novo RG Digital
Agora, com o novo RG, o cidadão passará a ter informações dentro da nova Carteira de Identidade Nacional. Sendo assim, ele contará com seu nome completo, sua data de nascimento e filiação no novo documento, pois, essa é uma forma eficaz de identificar uma pessoa física no país. Além disso, o documento será emitido tanto em papel como digitalmente.
Sobre o visual do novo documento
- Terá visual unificado em todo país;
- Com versão digital do documento pelo portal Gov.br;
- Terá autenticação confirmada através de QR Code;
- Além de inclusão de outras informações básicas, como grupo sanguíneo, eventual doação de órgãos, nome social, dentre outras;
- E, por fim, o novo documento deve conter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação.
É fundamental deixar claro que o novo modelo do RG Digital segue a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês). Assim, ela estabelece padrões internacionais para emissão de documentos, visto que o RG Digital servirá também como documento de viagem. Sendo assim, ele terá a inclusão de um código de padrão internacional chamado de Machine Readable Zone (MRZ) que, em suma, é o mesmo utilizado em passaportes.
Qual a validade do documento?
Primeiramente, a validade do documento terá variação de acordo com a idade do cidadão. Sendo assim, será de 10 anos para os brasileiros com a idade de até 60 anos. Brasileiros acima dos 60 anos, o antigo modelo de Registro Geral (RG) continuará valendo por tempo indeterminado.
Duas versões do novo modelo do RG
Serão duas versões para o novo RG, ou seja, digital e física e ambos os modelos terão o layout e segurança e serão válidos igualmente. Dessa forma, quem não tem acesso à internet, basta utilizar o modelo físico.
Do mesmo modo, quem puder acessar o sistema, poderá utilizar o site do Governo Federal para fazer a solicitação da versão digitalizada. Essa versão, porém, somente será feita após a emissão do modelo físico.
Assim, será ainda mais fácil autentificar o documento com QR Code que estará presente no novo RG. A partir do código, o documento de identificação poderá ser lido tranquilamente e permitirá que a identidade do cidadão seja checada.
Nesse sentido, se houver furto do aparelho, isso ajudará no processo para recuperar e também, ajuda a tornar o documento padrão, facilitando nos casos em que o cidadão precisar fazer viagens para países do Mercosul. Isso, pois, deixará de precisar de passaporte nesses casos.