O Código Brasileiro de Aeronáutica poderá contar com um incremento. Trata-se da obrigatoriedade de adaptação nas aeronaves, para que ofereçam ponto de embarque, equipamento de ascenso e descenso ou rampa para embarque e desembarque de pessoas com deficiência (PCD).
Essa determinação poderá acontecer se o Projeto de Lei (PL) nº 5586, de 2019, ser aprovado a caráter conclusivo. Por hora, o texto já obteve a aprovação da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, mas primeiro, precisa passar por todas as comissões para então chegar ao plenário da casa.
Se o PL for aprovado na Câmara dos Deputados, ele seguirá para o Senado Federal, e por fim, para a sanção presidencial. O texto prevê a incidência de uma multa para quem descumprir a norma. Trata-se do substitutivo do relator, o deputado Felipe Rigoni (PSB), ao PL nº 5586/19, de autoria do deputado Marcelo Brum (PSL-RS).
O projeto original tinha o intuito de obrigar os aeroportos de todo o país a disponibilizarem uma plataforma elevatória, ambulift, para facilitar o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou com a mobilidade reduzida. Contudo, Rigoni alegou que a Resolução nº 280, de 2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dispõe sobre algumas regras referentes ao tema.
É o caso do acesso devido às pessoas com necessidades especiais, porém, sem mencionar precisamente o equipamento ambulift. A resolução ainda faz uma alusão sobre a importância e necessidade do equipamento de ascenso e descenso ou rampo, na hipótese de não exigir uma ponte de embarque [finger] ou de ela estar indisponível.
“A imposição do dever de oferecer plataforma específica pode ser indesejável, devendo-se privilegiar a expertise regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil e a segurança jurídica nos contratos de concessão, parâmetros indissociáveis da regular prestação de serviços públicos”, concluiu.
De acordo com o relator, a resolução fixa prevê uma multa entre R$ 10 mil a R$ 25 mil destinada à administração dos aeroportos que não disponibilizar e operar, sempre que necessário, os equipamentos para embarque ou desembarque de pessoas com deficiência. Agora, o projeto deverá ser analisado a caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.