O ambiente de trabalho engloba muitas pessoas diferentes, cada uma com seus costumes, crenças, opiniões, sendo comum haver divergência umas das outras. A fim de evitar que as divergências se tornem prejudiciais entre os colaboradores e à empresa, é necessário o manual de conduta empresarial, onde ficam determinados os direitos e deveres no ambiente de trabalho.
Há problemas internos de funcionários que desrespeitam as normas implantadas pela empresa em seu manual de conduta. Quando se torna algo recorrente, o Departamento Pessoal de Recursos Humanos (RH) da empresa deve agir advertindo o colaborador pela sua má conduta.
Como pode ser feita a advertência ao funcionário?
As advertências podem ser feitas de forma verbal e/ou escrita. Veja cada uma delas:
Advertência verbal
A advertência verbal é dada ao trabalhador que desrespeita as normas e determinações da empresa. Sua finalidade é reprimir ou punir esse funcionário.
Na sua forma verbal, a advertência exerce a função educativa, repreendendo o funcionário para que ele não volte a repetir o erro cometido no ambiente laboral. Importante lembrar que, mesmo em sua forma verbal, é necessário formalizar a advertência em um documento que deve ser assinado pelo colaborador.
Advertência escrita
Essa advertência requer um documento escrito de forma mais detalhada, explicando o que, quando e como aconteceu a má conduta do colaborador.
O documento deve ser assinado pelo trabalhador, declarando sua ciência em relação ao ato e dando ressalva ao direito de que, se houver reincidência da postura, poderá ocasionar o rompimento do vínculo empregatício.
A empresa deve arquivar o documento em seu sistema a fim de se precaver de possíveis processos trabalhistas.
Quais comportamentos podem ocasionar a advertência do trabalhador?
É considerado ato de má conduta e gerar a advertência do funcionário as situações:
- Faltas sem justificativas – Deixar de comparecer ao trabalho e de executar suas atividades laborativas sem a apresentação de uma explicação coerente ou de um atestado que seja válido;
- Insubordinação – Não cumprir as regras determinadas pelo empregador ou seu superior hierárquico da empresa, violando suas obrigações no ambiente laboral;
- Assédio moral – Fazer comentários ofensivos ou praticar bullying e outras violências psicológicas voltadas aos colegas de trabalho ou superiores da empresa;
- Descumprimento do código de ética – Cometer infrações pertinentes ao Manual Interno de Conduta e Boas Práticas.
Também gera advertência os casos de embriaguez durante a jornada de trabalho, agressões físicas no ambiente laboral e a quebra do sigilo de informações confidenciais relacionadas a empresa.
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