Cidadãos que trabalham no período noturno precisam receber o adicional noturno. Este benefício tem o objetivo de compensar o desgaste físico, bem como mental dos trabalhadores atuantes em um horário contrário ao biológico e social. Além disso, reconhecer a importância das atividades noturnas para a sociedade.
Diante disso, o pagamento do benefício é garantido por lei para quem trabalha entre às 22h e às 5h. Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o seu pagamento. Então, reunimos nesta matéria 5 coisas que você precisa saber para garantir o seu direito, acompanhe!
1. Extra do adicional noturno para trabalhadores rurais
Em primeiro lugar, o adicional noturno é um acréscimo de ao menos 20% em cima da hora normal de trabalho paga aos trabalhadores urbanos que realizam suas atividades entre às 22h do dia e às 5h do dia seguinte.
Entretanto, para os trabalhadores rurais, o percentual é de 25% e o horário pode variar de acordo com a atividade (lavoura ou pecuária).
2. Redução da hora do trabalho noturno
Além disso, o adicional noturno funciona como um valor extra destinado ao trabalhador por cada hora trabalhada no período da noite. Sendo assim, esse valor é calculado com base no salário-hora normal do trabalhador.
Do mesmo modo, o benefício também implica em uma redução da hora de trabalho noturna. Assim, ela passa a ter 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos. Então, isso quer dizer que a cada sete horas trabalhadas à noite, o trabalhador tem direito a receber o equivalente a oito horas.
Também é característica do adicional noturno que ele se estenda para as horas diurnas quando há prorrogação da jornada noturna.
Para entender: caso o trabalhador comece a sua jornada às 22h e termine às 7h do dia seguinte, ele tem direito ao adicional noturno sobre essas horas trabalhadas, incluindo as duas horas diurnas.
3. Quem não pode receber o adicional noturno?
Antes de tudo, tem direito ao adicional noturno todo trabalhador que realiza suas atividades no período da noite. Assim, de acordo com os horários estabelecidos pela lei para cada categoria. Dessa forma, isso vale tanto para os empregados celetistas quanto para os servidores públicos, mas que estão previstos em lei específica ou em acordo coletivo.
Em contrapartida, não têm direito ao adicional noturno os trabalhadores que exercem suas atividades exclusivamente no período diurno ou que realizam jornadas mistas, ou seja, parte diurna e parte noturna, mas que não haja prorrogação da jornada noturna.
Além disso, não têm direito ao benefício os trabalhadores que recebem salário fixo mensal, sem discriminação das horas diurnas e noturnas. Salvo se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual.
4. Como é feito o cálculo do benefício
De antemão, para calcular o adicional noturno, é necessário seguir alguns passos:
- Em primeiro lugar, é necessário saber qual é o salário-hora normal do trabalhador. Então, basta dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Exemplo: caso o salário mensal seja de R$ 1.500,00 e a carga horária de 200 horas por mês, o salário-hora normal será de R$ 7,50.
- Em seguida, é preciso calcular o valor do adicional noturno por hora. Assim, basta multiplicar o salário-hora normal pelo percentual de 20% ou 25%, conforme o caso. Exemplo: caso o salário-hora normal seja de R$ 7,50 e o percentual de 20%, o valor por hora será de R$ 1,50.
- Finalmente, basta calcular o valor total do adicional noturno no mês. Sendo assim, basta multiplicar o valor do benefício por hora pelo número de horas trabalhadas no período da noite no mês. Exemplo: caso o valor do adicional noturno por hora seja de R$ 1,50 e o número de horas trabalhadas no período da noite no mês de 80, o valor total no mês será de R$ 120,00.
5. Direitos dos trabalhadores que recebem o adicional noturno
Sobretudo, os trabalhadores que recebem o adicional noturno têm alguns direitos que devem ser respeitados pelo empregador. São eles:
- Ter o benefício incorporado ao salário para efeito de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS;
- Receber o benefício em folha de pagamento, com a discriminação das horas noturnas e do valor correspondente;
- Ter a garantia de intervalos para descanso e alimentação durante a jornada noturna.
- Ter o benefício reajustado sempre que houver aumento salarial.