Agora é definitivo, com decisão do STF alguns aposentados já podem solicitar adicional do INSS. Já faz algum tempo que vem se debatendo a possibilidade de solicitação de um adicional de 25% na aposentadoria de alguns segurados.
Agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, chegou-se à definição de que somente um grupo específico de aposentados terá direito de solicitar esse adicional em suas aposentadorias.
Quer saber mais sobre esse tema e conhecer qual grupo de aposentados foi agraciado com o direito ao adicional do INSS? Continue a leitura até o final.
Quem poderá solicitar o adicional do INSS
Primeiramente, os segurados que têm autorização para solicitar esse benefício são aqueles que requereram benefício por invalidez.
Portanto, esse valor extra poderá ser somado à aposentadoria dessa modalidade. Contudo, o aposentado necessita apresentar comprovação da necessidade de um cuidador ou profissional para prestar assistência contínua.
Situações que justificam a solicitação do adicional do INSS
Como já mencionamos acima, para requerer o adicional do INSS no valor de 25%, o segurado precisa comprovar a necessidade de acréscimo no benefício. Portanto abaixo listamos algumas situações que justificam a solicitação:
- Ter doença com exigência constante de leito;
- Apresentar incapacidade contínua para exercer atividades cotidianas;
- Ser totalmente cego;
- Ter perda dos dedos das mãos (9 ou 10 dedos);
- Apresentar paralisia dos membros superiores ou inferiores (os dois membros);
- Amputação dos membros inferiores (acima dos pés) somente na impossibilidade de uso de prótese;
- Amputação de uma das mãos e de dois pés, mesmo com a possibilidade de uso de prótese;
- Amputação de um membro superior e inferior ao mesmo tempo, somente na impossibilidade de uso de prótese;
- Desinteligência das faculdades mentais com perturbações graves.
Origem da discussão sobre o direito ao adicional do INSS
A princípio, essas discussões tiveram origem em um caso que o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) julgou, proveniente do estado do Rio Grande do Sul.
Assim sendo, uma agricultora aposentada por idade fez a solicitação ao INSS, requerendo o adicional de 25%, devido a necessidade de cuidado constante. Entretanto, o pedido não foi acatado pela autarquia, sob a alegação de que esse era um direito para segurados, que requereram benefício por invalidez.
Todavia, a trabalhadora rural ingressou com uma ação na justiça, a fim de modificar essa decisão. Contudo mais uma vez o pedido não foi acatado pela justiça em primeira instância, corroborando com os motivos expostos pelo INSS. Então, foi aí que o caso chegou ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desse modo, os magistrados chegaram ao entendimento de que o benefício deveria se estender às demais categorias de segurados.
Então, com base nesse entendimento em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou a decisão de estender o alcance desse adicional do INSS a todos os outros segurados, com diferentes tipos de aposentadorias. No entanto, em 2019, a primeira turma do STF decidiu suspender ações que requeiram o adicional.
Novo entendimento da justiça sobre esse benefício
Por fim, no ano de 2021, os ministros do Supremo Tribunal Federal, decidiram por maioria de votos, negar o acréscimo de 25% para todas as categorias de aposentadorias. Assim chegou-se a definição de que esse direito cabe somente aos segurados com aposentadoria por invalidez.
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