Aposentados por invalidez poderão sacar um adicional do INSS. O adendo se trata de um aumento de 25% sobre o benefício do trabalhador. O direito está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91.
No entanto, para ter acesso ao adicional é necessário fazer parte da lista de condições estipuladas pelo INSS. Então, veja a seguir quais são os requisitos:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A decisão de ofertar o adicional apenas para aposentados por invalidez veio do Supremo Tribunal Federal em 2021.
Como solicitar o adicional do INSS?
Para solicitar o adicional de 25% é necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135.
No dia da avaliação, o aposentado deve apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, laudos médicos e exames. Veja a seguir o passo a passo para agendar a perícia:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Selecione “Agendar Perícia” e, em seguida, “Novo Requerimento”;
- Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já tenha o benefício;
- Siga as orientações que aparecem na tela;
- Por fim, informe os dados necessários para concluir a solicitação.
O resultado da perícia pode ser consultado também pela plataforma do Meu INSS. Saiba como fazer a consulta:
- Acesse a plataforma do Meu INSS;
- Informe o seu CPF e siga as orientações do app;
- No menu, selecione a opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
- Após isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, em que conterá a informação se o benefício foi concedido ou não.
Caso o adicional do INSS não seja concedido, é possível que o perito descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Entretanto, caso o beneficiário discorde da decisão, é possível entrar com uma ação judicial.
Outros benefícios
Além do adicional de 25% aqueles que são aposentados por invalidez ainda possuem outros direitos. Então, veja abaixo quais são:
- Isenção ou redução de impostos: assim como no adendo anterior, algumas limitações podem dar ao aposentado o direito de isenção ou redução de alguns impostos. As limitações são:
- Aids;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
A isenção dos tributos pode ser concedida no ICMS, IPVA e IPI.
- Saque do FGTS e do PIS/Pasep: ao ser aposentado nessa modalidade, o beneficiário tem permissão para sacar de forma integral todo o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep. É necessário apenas ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
- Pagamento do financiamento de imóvel: e, finalmente, os aposentados por invalidez têm direito a não precisar mais pagar o seu financiamento imobiliário. Isso ocorre porque, a dívida é quitada imediatamente após a aprovação do abono. O direito é válido tanto para instituições públicas quanto privadas. Entretanto, é preciso verificar se no contrato há a cláusula do seguro prestamista, pois ela é que garante esse direito.