Você sabe o motivo de algumas profissões terem o beneficio do adicional de insalubridade no salário? Isso ocorre quando é oferecido risco de acidentes e de morte no trabalho. Veja neste artigo quais as profissões e em quais casos é obrigatório. Confira aqui no Brasil 123.
O que é insalubridade?
Primeiramente, insalubridade é um acréscimo adicional no salário referente a uma condição onde o trabalhador é exposto a riscos ou agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Dessa forma, todo o trabalhador que desempenha estas atividades nestas condições, deve ser contemplado por este benefício.
Os critérios são definidos na CLT e nos acordos coletivos dos sindicatos. Mas por via de regra algumas profissões já oferecem obrigatoriamente. Sendo assim, é o caso de:
- Enfermeiro;
- Químico;
- Metalúrgico;
- Bombeiro;
- Minerador;
- Soldador;
- Trabalhador da construção civil;
- Técnico de manutenção elétrica.
O jurídico entende que no exercício destas profissões, os profissionais podem ter sua saúde comprometida, bem como seu tempo de vida, incumbindo os empregadores a amenizar esses riscos pagando um valor a mais por estes tipos de serviços.
Quais atividades são insalubres?
Portanto, para receber o título de profissão insalubre, um ou mais riscos devem estar presentes em algum momento da execução do trabalho. Dessa maneira, são eles:
- Radiações ionizantes ou não;
- Exposição ao calor ou frio;
- Ruídos de impacto;
- Poeiras minerais;
- Agentes biológicos;
- Condições hiperbáricas;
- Umidade;
- Benzeno;
- Vibrações.
Sendo assim, as profissões que geralmente apresentam estas condições são:
- Dentistas;
- Radiologistas e auxiliares;
- Coletores de resíduos;
- Técnicos de manutenção;
- Cirurgiões, médicos e enfermeiros;
- Mineradores.
Condições para aplicação da insalubridade
Em médio e curto prazo variam os riscos de algumas profissões.
Assim, algumas profissões já colocam o colaborador em contato com os agentes nocivos no ato da execução do trabalho. No entanto, estes riscos nem sempre são tangíveis, e muitas vezes podem passar despercebidos, exemplo disso, é o caso de:
- Exposição a agentes tóxicos;
- Contato com radioatividade;
- Exposição excessiva à luz;
- Exposição a vírus e bactérias.
Então, o contato contínuo com estes agentes, mesmo sem visualizá-los, caracteriza exposição constante a agentes patológicos.
Cálculo do adicional de insalubridade
Em primeiro lugar, existem três faixas de cálculos para chegar ao valor do adicional de insalubridade definidas pela NR-15. Dessa forma, a primeira faixa corresponde a 10% do salário mínimo vigente. Ela é utilizada para exposições classificadas como de grau mínimo.
Além disso, a segunda faixa corresponde a 20% do salário mínimo vigente. Ela é utilizada para exposições classificadas como de grau médio. Por fim, a terceira faixa corresponde ao grau máximo de exposição. Sendo assim, será aplicado o adicional de 40% sobre o salário mínimo.
Segundo a Nr-15, o trabalhador que é exposto a mais de um grau de insalubridade deverá receber o grau máximo independente do grau da sua atividade. Porém, se as condições de impacto à saúde forem diminuídas ou eliminadas graças a reformas e novos equipamentos de proteção individual (EPI), poderá haver redução e até suspensão do benefício.
A norma ampara, entretanto, quem realiza esta análise é um médico ou um segurança do trabalho, que emitirá um laudo classificando o ambiente laboral e os riscos de cada função da empresa.
Por fim, fique atento a seus direitos, proteja sua vida se precavendo para não ocorrer acidentes no ambiente de trabalho. Até porque, a vida não tem preço.