O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha previsto o julgamento para o dia 13 de maio da pauta da ação direta de inconstitucionalidade que pede a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a mudança do índice de correção monetária.
Entretanto, a ação foi retirada de pauta e até o momento o STF não divulgou uma nova data para a realização do julgamento. É importante salientar que essa alteração não significa que o julgamento foi cancelado definitivamente, e sim adiado.
Revisão do FGTS
A pauta da correção dos valores do FGTS pede a atualização dos valores dos trabalhadores no período entre 1999 e 2013, ocasião na qual a Caixa Econômica Federal mudou a correção monetária do fundo.
A Caixa apresentou uma atualização monetária do fundo durante os anos de 1999 a 2013, porém, tal ajuste foi menor do que a própria inflação, o que representou perdas aos trabalhadores.
Assim, o recálculo do FGTS requer que seja modificada a Taxa Referencial (TR), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corresponde ao índice da inflação, ou Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).
Desta forma, se o STF acatar a pauta, todo trabalhador que tenha registro em carteira no período referenciado pode ter o direito da atualização dos valores do FGTS em busca da diferença de quanto seria o seu saldo se tivesse sido atualizado por um outro índice mais vantajoso.
De acordo com estimativas, pode ser constatado que uma pessoa que tenha dez anos de carteira assinada e recebimento de um salário de R$ 2 mil mensais pode chegar a ter mais de R$ 5 mil para receber caso ocorra a revisão da correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, em substituição à taxa da TR.
O valor exato vai depender do período de depósitos e de saques efetuados. A revisão será um direito mesmo para aqueles que já tenham sacado o valor ou parte dele. Desta forma, a revisão corresponderá ao período em que os recursos ficaram depositados na conta.
A revisão poderá beneficiar mais de 70 milhões de brasileiros.
Cronograma da revisão do FGTS
Em 2014 o partido Solidariedade moveu a ação pedindo a correção da atual Taxa Referencial. Em 2020, com oito votos favoráveis, os ministros declararam que a Taxa Referencial é inadequada, e a decisão final acabou sendo adiada para o dia 13 de maio de 2021, sendo agora retirada de pauta e ainda sem nova data para julgamento.
É válido entrar com ação?
Diante do adiamento da decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) esclarece em nota que não é necessário que as pessoas interessadas no recálculo da correção monetária e recomposição do FGTS entrem com ação ou se habilitem no processo movido pelo órgão neste momento.
“Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5.090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações”, publicou o órgão.
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Isso nunca vai ser julgado, vcs ficam iludindo o pobre do trabalhador em vão, já mais o supremo ficaria a favor do trabalhador. Esse é o meu ponto de vista.