Depois de diversos atrasos, os profissionais de enfermagem esperam ansiosamente pela divulgação das normas de pagamento do piso salarial da enfermagem, assim como é estipulado pela Lei 14.434. Diante disso, a responsabilidade em divulgar as normas recai sobre o Ministério da Saúde.
É importante lembrar que em um encontro recente entre a ministra da Saúde, Nísia Trindade, juntamente com o presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), Bruno Farias, indicou mais um adiamento na divulgação das normas.
Antes, o prazo estipulado para a divulgação das normas era 14 de julho, mas ainda não há uma nova data definida. Nesse sentido, Bruno Farias sugeriu que a divulgação poderia acontecer na “próxima semana”. Apesar disso, não forneceu uma data específica.
Em resumo, este atraso se deve a erros encontrados nas informações enviadas por estados e municípios sobre o pagamento do piso salarial da categoria, que ainda estão sendo avaliados pelo governo.
Projeções para o Piso Salarial da Enfermagem
Primeiramente, para que se desenvolva a portaria, o Governo Federal deve fazer um cálculo definindo a quantia e a forma de transferência dos valores referentes ao pagamento do piso.
Assim, o Ministério da Saúde estipulou um prazo para que o piso salarial da enfermagem possa ser depositado na folha de pagamento dos trabalhadores no mês de agosto. Dessa forma, além do aumento salarial conforme a tabela, serão ainda adicionados os valores retroativos desde o mês de maio deste ano.
Sobre a implementação do Novo Piso Salarial da Enfermagem
De antemão, está prevista a implementação do novo piso salarial da enfermagem no mês de agosto, depois de um levantamento amplo de dados de profissionais em parceria com estados e municípios.
Com isso, o cálculo do piso levará em consideração o vencimento básico, além das gratificações de caráter geral fixas, excluindo as de caráter pessoal, conforme as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU).
No mês de setembro do ano passado, o piso salarial da enfermagem foi de início suspenso pelo ministro Luis Roberto Barroso, em resposta a uma ação movida pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). Nesta ocasião, o magistrado entendeu que a entrada imediata do piso impactaria a prestação dos serviços de saúde.
Todavia, em maio deste ano, o governo do atual presidente Lula fez a publicação de um projeto de lei para destinar R$ 7,3 bilhões com o objetivo de custear o piso salarial da enfermagem. A saber, a assinatura do projeto já ocorreu em abril, contudo só agora ocorreu oficialmente a publicação.
Entenda os novos valores
Antes de mais nada, de acordo com a lei nº 14.434/22, o novo piso salarial da categoria contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será no valor de R$ 4.750. Dessa forma, para técnicos de enfermagem, o valor mínimo será de 70% desse valor, que equivale a R$ 3.325. No caso de auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor será de 50% do piso salarial, um total de R$ 2.375. A finalidade da medida é valorizar e garantir uma remuneração justa para os profissionais da enfermagem em todo o país.
Do que se trata o Piso Salarial?
O piso salarial é o valor mínimo que um profissional precisa receber por sua atividade, conforme a lei ou com acordos coletivos de trabalho.
Existem no Brasil, algumas profissões que contam com piso salarial definido em âmbito nacional, estadual, bem como municipal. Alguns exemplos são: jornalistas, advogados, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, dentistas, professores, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais.
Em síntese, essas profissões exigem, de um modo geral, formação superior e registro em conselhos de classe para o exercício da atividade.