No último dia 16 (terça-feira), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de lei que prevê que acusados de crimes cibernéticos terão proibição de uso da internet.
Dessa forma, essa lei recém aprovada ainda ganhou um acréscimo apresentado pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).
Assim, para saber mais detalhes sobre a lei e qual foi esse acréscimo, continue a leitura até o final.
Acusados de crimes cibernéticos terão proibição de uso da internet
A CCJ da Câmara dos Deputados acaba de aprovar a proposta que inclui a proibição do uso da rede mundial de computadores como punição para os perpetradores de crimes cibernéticos. Assim, esse acréscimo prevê que tal proibição seja imposta para determinados crimes. Destes podemos citar os que envolvam abuso, exposição, exploração ou qualquer outro tipo de violência sexual contra crianças e adolescentes. Além disso, outros criminosos cibernéticos que devem sofrer essa punição são os que cometem invasão de dispositivo eletrônico, roubo, estelionato e golpes envolvendo a internet.
Assim, esse é um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) ao texto original. Esse, por sua vez, é o Projeto de Lei (4503/19) do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
O que mudou em relação ao texto original do PL
A saber, o texto original previa que quem cometesse qualquer crime por meio da internet sofreria, como uma das punições, a proibição de acessar a rede mundial de computadores por um prazo inicial de 15 dias.
Agora, essa penalidade se restringirá aos crimes sexuais cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes. Também contarão os crimes de invasão de aparelhos informáticos e os crimes de cunho financeiro, dos quais já falamos.
Segundo o deputado Freitas, que propôs a mudança, a proibição do acesso à internet para qualquer crime cibernético, como o texto original previa, deixava espaço para perseguições políticas e abusos.
Além disso, ainda de acordo com o deputado, a “proibição do acesso à rede mundial de computadores, de forma genérica, irrestrita e em razão do cometimento de qualquer crime, poderia atentar contra as garantias e liberdades individuais do cidadão. Notadamente a liberdade de expressão, de comunicação, de informação e o livre exercício de atividade profissional”.
Mais detalhes sobre a aprovação da lei que prevê que acusados de crimes cibernéticos terão proibição de uso da internet
Além da mudança no texto original do PL 4503/19, a proposta aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados também mudou o Código de Processo Penal. Isso porque essa modificação é necessária para incluir a proibição de acesso à internet para quem cometer os crimes já citados, fazendo uso da rede.
A medida de proibição inicial para os criminosos são 15 dias, mas podendo prolongar, caso a Justiça ache necessário, dependendo da gravidade do delito.
Agora que já passou pela CCJ da Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Plenário e precisa de aprovação para continuar tramitando até ser sancionada pelo presidente da República e entrar em vigor.
E você? O que acha da aprovação da lei em que acusados de crimes cibernéticos terão proibição de uso da internet? Compartilhe com a gente suas opiniões!