Nesta quinta-feira, 9 de novembro, o Estado de São Paulo anunciou uma medida para simplificar a regularização de débitos tributários dos contribuintes paulistas. Foi lançado o programa “Acordo Paulista“, que viabiliza o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa em até 145 vezes.
Desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), esse programa reforça a estratégia do governo em promover a criação de ambientes de conciliação, com o objetivo de reduzir a litigância tributária no estado.
Uma das principais inovações do programa é a capacidade de aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS. Assim, estabelecendo assim um cenário propício à conformidade fiscal dos contribuintes.
O que é o acordo paulista?
A proposta apresentada pelo Governo de São Paulo fortalece a abordagem da ‘consensualidade’, visando criar ambientes propícios para a redução significativa da litigância no Estado. Assim, o projeto, após aprovação, aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
Elaborado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), o Acordo Paulista possibilita a utilização de créditos de precatórios e acumulados de ICMS, ao mesmo tempo em que estabelece um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.
Atualmente, a dívida ativa estadual em São Paulo totaliza R$ 394 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 157 bilhões são considerados passíveis de cobrança.
Este montante representa mais de 7 milhões de débitos relacionados a ICMS, ITCMD, IPVA. Além disso, em outros impostos não pagos na data de vencimento pelos contribuintes. Então, a PGE/SP é responsável por administrar a cobrança dessa dívida, tanto de forma administrativa quanto judicial.
Com a aprovação do programa, a Procuradoria Geral do Estado estima uma arrecadação de R$ 700 milhões. Isso somente através da transação tributária para o próximo ano. Em 2025, esse montante pode aumentar para R$ 1,5 bilhão, alcançando R$ 2,2 bilhões no ano subsequente.
Leia também: Confira o calendário COMPLETO do BPC/Loas neste final de ano
Vantagens do Programa Acordo Paulista
O programa “Acordo Paulista” apresenta benefícios substanciais para os contribuintes. Então, os débitos registrados na Dívida Ativa, considerados de difícil recuperação, serão elegíveis a descontos em multas, juros e acréscimos legais, podendo atingir até 65% do montante total transacionado.
Adicionalmente, pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial terão a oportunidade de obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com a flexibilidade de pagamento em até 145 parcelas.
No caso de outras situações, o pagamento dos débitos poderá ser realizado em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Destaca-se ainda a possibilidade de negociar débitos de pequeno valor e dívidas relacionadas a ações judiciais significativas.
Leia também: ATENÇÃO: Governo anuncia NOVO AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO para o mês de novembro; veja quem pode receber
Descontos e Parcelamento
A proposta estipula que os débitos categorizados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação terão concessões de descontos nas multas, juros e outros acréscimos legais, alcançando um limite de até 65% do valor total transacionado.
Pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com a opção de pagamento em até 145 parcelas.
Em outras situações, o pagamento do débito poderá ser realizado em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Um benefício adicional é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
“A iniciativa do Acordo Paulista dinamiza a máquina pública ao direcionar esforços e recursos com foco na obtenção de resultados mais eficazes”, destaca a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra.
O programa foi inspirado no modelo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para modernizar a cobrança da dívida ativa, estão previstas ainda ajuizamento seletivo de execução fiscal, redirecionamento administrativo da cobrança, averbação premonitória da certidão da dívida ativa, regulamentação de negócios jurídicos processuais e cadastro fiscal positivo.
Perspectivas dos Representantes
De acordo com a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, o “Acordo Paulista” é uma iniciativa que oferece condições mais favoráveis aos contribuintes, modernizando a transação tributária e reforçando a abordagem da ‘consensualidade’. Isso viabiliza a resolução administrativa e consensual de determinadas questões.
Por outro lado, o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, destaca que esse novo modelo identificará os devedores interessados em regularizar seus débitos. Dessa forma, reservando atos de penhora judicial apenas para aqueles que optarem por não aderir ao Acordo Paulista.
Leia também: VITÓRIA! Câmara aprova novas deduções no Imposto de Renda; confira
Implementação do Acordo Paulista e Prazo
A Lei nº 17.843, sancionada em 7 de novembro de 2023, entrará em vigor após um período de 90 dias contados a partir da data de sua publicação. No entanto, a efetivação desse modelo de transação para os débitos de ICMS está condicionada à autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Sendo assim, o programa representa um avanço significativo na modernização da cobrança da dívida ativa. Com isso, incluindo a previsão de ajuizamento seletivo de execução fiscal, redirecionamento administrativo da cobrança, e outras medidas estratégicas.
Além disso, essa iniciativa tem como objetivos:
- Facilitar a regularização tributária dos contribuintes.
- Fortalecer a conformidade fiscal.
- Reduzir a litigância.
- Promover um ambiente mais propício para a solução de pendências fiscais.