Benedito Gonçalves, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (11) o envio de uma ação que pode tornar a deputada Carla Zambelli (PL) inelegível para a Justiça Eleitoral de São Paulo, que é onde, segundo ele, o processo deve tramitar. No processo em questão, a também parlamentar Sâmia Bomfim (PSOL) acusa Carla Zambelli de ter disseminado informações falsas sobre o sistema eleitoral.
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A decisão de Benedito Gonçalves se deu porque ele, como corregedor-geral eleitoral, deve analisar as chamadas ações de investigação judicial eleitoral, que são aquelas que podem culminar em políticos ficando fora das eleições por oito anos.
O pedido para que a ação tramitasse no TSE foi feito pela defesa de Carla Zambelli. De acordo com os advogados da deputada, o processo deveria transitar pela Corte porque existe conexão com um outro processo em que a parlamentar também é alvo.
Esse processo em questão que está tramitando no TSE foi proposto pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e partidos aliados do petista, que acusam o ex-presidente Jair Bolsonaro e um grupo de apoiadores, que inclui Carla Zambelli, de ter promovido um “ecossistema de desinformação” para influenciar no processo eleitoral.
Apesar da argumentação, o ministro decidiu não manter a ação no TSE porque, para ele, não há como reunir os temas, pois a competência no caso envolvendo as duas deputadas é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, onde o caso ficará sob os cuidados da Corregedoria Regional Eleitoral.
“A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo é o órgão competente para o processamento originário da presente ação, em que são partes deputadas federais, eleitas por aquele estado, e em que se discute suposto abuso de poder que teria maculado a eleição da investigada”, afirmou o ministro.
Ainda em sua decisão, Benedito Gonçalves, que foi o relator da ação que culminou em Bolsonaro inelegível pelos próximos oito anos, também afirmou que a união de processos deve atender à “racionalidade” e, por conta disso, não há justificativa para que processos semelhantes de todos os estados sejam concentrados no TSE, pois isso causaria prejuízo às ações que dizem respeito ao pleito presidencial.
“Cabe lembrar que a reunião de processos é medida que atende à racionalidade processual. Sob essa ótica, não se justifica a concentração, na Corregedoria-Geral Eleitoral, de todas as ações ajuizadas em quaisquer unidades da federação a respeito de fatos assemelhados, em prejuízo à tramitação célere das ações relativas ao pleito presidencial”, disse o ministro em sua determinação.
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