O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício voltado para os trabalhadores que exercem as suas atividades no regime CLT, ou seja, com carteira assinada. Porém, o valor só pode ser resgatado pelo beneficiário em algumas situações específicas que são definidas pelas regras do programa.
Sendo assim, esta matéria traz a divulgação da lista de saques do FGTS que estão autorizados para 2023. Lembrando que, atualmente, são 14 modalidades diferentes do benefício, onde cada uma delas é disponibilizada em situações diferentes.
Confira a lista de saques do FGTS em 2023
Segundo as determinações, os trabalhadores podem sacar o FGTS nas seguintes situações:
- Em casos de demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Quando ocorre o término do contrato por prazo determinado;
- Em situações de rescisão por falência, falecimento do empregador individual, ou do empregador doméstico ou ainda, nulidade do contrato;
- Por rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que atingiram a área onde o trabalhador reside, quando a situação de emergência ou então, em estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio da portaria do Governo Federal;
- Casos de suspensão do Trabalho Avulso;
- Quando ocorrer o falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada possuir a idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador for portador do vírus HIV ou seu dependente;
- Quando o trabalhador estiver com câncer ou seu dependente;
- Situações em que o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, por causa da doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos sem interrupção fora do regime do FGTS e ocorrer afastamento a partir de 14/07/1990;
- Quando ocorrer aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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Quem tem direito a receber o FGTS?
É importante deixar claro que existem algumas situações que garantem o direito ao FGTS. São elas:
- Nos casos de trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
- Em casos de trabalhadores rurais;
- Ou trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Disponível também para trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- E para safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Bem como atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Nos casos em que o cidadão for diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- E também, empregado doméstico.
Saiba como consultar o saldo do benefício
Antes de mais nada, para consultar o saldo do FGTS, o beneficiário deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e ir até o balcão de atendimento. Contudo, também é possível verificar as informações pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Confira o passo a passo:
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Consulta através do site da Caixa:
Para esta situação, será necessário informar o número do NIS (PIS/PASEP). Esse número pode ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo. Do mesmo modo, será preciso usar a senha cadastrada nos sistema Caixa. No entanto, se preferir, é possível usar a Senha Cidadão. Além disso, a página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
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Consulta através do aplicativo FGTS:
Por fim, para realizar a consulta através do aplicativo, o processo também é bem simples. Basta baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).
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