É comum quem é casado, às vezes se deparar com dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda conjunta. Entre as dúvidas, a principal é o que é melhor? Declarar separadamente ou junto ao(a) esposo(a)?
Nesse sentido, confira os detalhes sobre o assunto na matéria abaixo.
Declaração de Imposto de Renda conjunta é possível?
Antes de mais nada, a viabilidade da declaração de Imposto de Renda (IR) conjunta dependerá de como se dá a realidade do casal financeiramente falando. Nesse caso, antes de qualquer coisa é preciso verificar se há despesas dedutíveis, rendas, entre outras coisas.
Sendo assim, para chegar a uma melhor opção quanto a declaração do IR, a principal dica é simular o envio das informações separado e também em conjunto. Assim, é possível verificar dentro de qual situação está a vantagem fiscal do casal.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória?
A princípio, para ter certeza da obrigação ou não do envio da declaração do IR 2023, é necessário se atentar para alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Dessa forma, o principal critério da lista é ter recebido rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano de 2022.
Além disso, os outros itens são:
- Rendimentos recebidos não tributáveis, isentos, assim como tributados unicamente na fonte, onde o somatório seja maior que R$ 40.000,00;
- Ganho obtido de recursos na alienação dos direitos e bens, sujeitos ao percentual do imposto, ou realização de operações na bolsa de valores, futuros, mercadorias e assemelhadas;
- Receita anual bruta obtida maior que R$ 142.798,50;
- Posse ou propriedade de direitos e bens, incluindo terra nua, até 31 de dezembro de 2022, que tenha mais valor que R$ 300.000,00;
- Auxílio Emergencial recebido e o obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
O que é necessário informar na declaração de Imposto de Renda conjunta?
Antes de enviar a declaração de Imposto de Renda, para que seja feita de maneira correta, é preciso informar os rendimentos obtidos ao longo de 2022. E também, não esquecer os rendimentos não tributados e isentos do IR.
Confira os principais:
- Indenização por acidente do trabalho;
- Saque do FGTS;
- Informações de dependentes;
- Despesas médicas;
- Informe de rendimentos;
- Despesas odontológicas;
- Pagamento da pensão alimentícia,
- Aluguéis;
- Gastos com a educação,
- Operação nas bolsas de valores;
- Dentre outros.
Diferenças da declaração de IR conjunta para a separada?
Em suma, para entender melhor as diferenças e definir as vantagens entre uma forma e outra de declaração, é fundamental se atentar para os seguintes detalhes:
Soma das despesas e rendas dedutíveis
Primeiramente, quando o casal opta pela declaração de Imposto de Renda conjunta, um membro do casal terá que ser o titular. Dessa forma, por consequência, o outro terá que ser o dependente. Portanto, são somadas as rendas, tal como as despesas que são dedutíveis e previstas na lei, bem como gastos com educação e saúde.
Além disso, é usada a diferença encontrada entre as despesas e rendas dos dois como a base do cálculo do IR. Com isso, se aplica a tabela progressiva em cima do valor. Mesmo do valor que foi apurado, pois, deduz-se o imposto a ser retido na fonte de 2022, que consta no informe de rendimento do casal.
A saber, na declaração de Imposto de Renda conjunta, o aumento da renda da família tende a direcionar as declarações para as faixas de tributações maiores. Por outro lado, com o somatório de despesas dedutíveis de dependentes (que podem ser filhos e cônjuge), a base do cálculo do Imposto de Renda pode ser menor.
Sobretudo, isso pode resultar em um percentual menor de imposto a ser pago. Ou então, no aumento da restituição.
Declaração individual com a inclusão dos dependentes para quem recebe mais
Um fator importante é que quanto mais se ganha, mais se tem a necessidade da dedução de despesas, visando diminuir a base do cálculo do Imposto de Renda. Dessa forma, este é o pensamento que todos os casais devem ter neste momento.
Sendo assim, quem optar por declarar de maneira separada, deve preencher dois formulários, ou seja, cada um preencherá o seu. Todavia, o casal precisa definir de antemão em qual das declarações incluirão os filhos como dependentes. Afinal de contas, eles não poderão constar nas duas declarações simultaneamente.
Ademais, quando o casal possui dois filhos ou mais, é permitido dividi-los nas duas declarações para favorecer os cônjuges. Do mesmo modo, cabe salientar que é normal que as faixas salariais do casal sejam diferentes, incidindo alíquotas distintas dentro da tabela de IR.
Mas também é importante deixar claro que deve-se incluir os filhos, assim como despesas dedutíveis, no formulário da declaração do indivíduo que ganhar mais. Dessa forma, o indivíduo conseguirá um maior abatimento no imposto.
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