Nesta semana, foi apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2453, de 2021. O texto prevê a concessão de um desconto na conta de luz de de abrigos de proteção animal.
As normas estendem especificamente este benefício para abrigos, estabelecimentos congêneres e similares. Mas para isso, é preciso que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e, por consequência, no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Segundo o deputado, Célio Studart (PV-CE), autor do PL, a redução nas despesas com energia elétrica terá um impacto positivo para o exercício das ONGs, santuários, abrigos, protetores e veterinários voluntários que enfrentam dificuldades para salvar milhares de vidas animais por meio do resgate e acolhimento de animais por todo o país.
Agora, a proposta está em trâmite a caráter conclusivo e logo deve ser apreciada pelas seguintes comissões: de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Programa Tarifa Social
O programa Tarifa Social é direcionado aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente.
O desconto na conta de luz é cumulativo, ainda que possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.
Quem tem direito a Tarifa Social?
O regulamento do programa Tarifa Social requer o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
No caso específico das famílias inscritas no CadÚnico, é preciso que apresentem uma renda mensal de até três salários mínimos, ou que um dos componentes do grupo familiar seja portador de alguma doença ou deficiência, seja ela motora, física, auditiva, intelectual, visual ou múltipla.
Já se tratando das deficiências mencionadas, é essencial que o cidadão esteja em processo de tratamento com uso contínuo de aparelhos, cujo funcionamento depende do consumo de energia elétrica.