O Abono Salarial PIS/Pasep é um direito do trabalhador instituído pela Lei N° 7.998/90. Assim, o trabalhador recebe um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.
O pagamento beneficia os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.
No entanto, o Governo anunciou que o crédito do abono salarial deste ano foi remarcado para 2022 por motivos orçamentários, em razão da pandemia da Covid-19.
A saber, o calendário adiado é para quem trabalhou com carteira assinada em 2020.
Pagamento do PIS/Pasep já tem data?
O próximo calendário, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022, conforme Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021.
Vale destacar que o CODEFAT é o Conselho responsável por gerir os fundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o seguro-desemprego e abono salarial do PIS/Pasep.
De acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução:
“Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior”.
Com relação aos pagamentos, no caso do PIS destinado aos trabalhadores de empresas privadas, continuará sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP, que é destinado aos servidores públicos, continuará com seus pagamentos sendo realizados pelo Banco do Brasil.
A previsão é de que no ano que vem aproximadamente 23 milhões de trabalhadores possam se beneficiar com o recebimento do PIS/Pasep.
O benefício será em dobro?
Essa informação ainda não está confirmada, mas para 2022 a expectativa é de que o governo pague não apenas o abono salarial ano-base 2020, como também o abono para os trabalhadores que exerceram atividade em 2021.
De acordo com as regras do CODEFAT, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do abono?
De acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está relacionado com o tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.
A regra é simples: quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.
Como sacar o benefício?
Quando o calendário oficial for divulgado, observe a sua data de recebimento, e então:
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas;
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação;
- Quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação;
- Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do Cartão Cidadão.
Veja também: Vale Gás: APROVADO auxílio para famílias de baixa renda; veja o valor