O pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, já tem um calendário oficial aprovado, e terá início a partir do dia 8 de fevereiro.
O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores vinculados ao PIS, e o pagamento do Pasep segue feito pelo Banco do Brasil.
Prioridade para o PIS/Pasep
Antes de tudo, cabe explicar que os beneficiários residentes nos municípios da Bahia e de Minas Gerais em situação de emergência devido às fortes chuvas, terão prioridade no pagamento.
Assim, independente do mês de nascimento, quem tem direito ao PIS começa a receber no dia 8 de fevereiro. Já os beneficiários do PASEP poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.
Calendário de pagamentos
O Governo e a Caixa Econômica Federal divulgaram o novo calendário de pagamento do Abono PIS/Pasep, que se inicia no próximo mês. O anúncio foi realizado em uma live, conduzida pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
PIS
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
Janeiro |
08 de fevereiro |
Fevereiro |
10 de fevereiro |
Março |
15 de fevereiro |
Abril |
17 de fevereiro |
Maio |
22 de fevereiro |
Junho |
24 de fevereiro |
Julho |
15 de março |
Agosto |
17 de março |
Setembro |
22 de março |
Outubro |
24 de março |
Novembro |
29 de março |
Dezembro |
31 de março |
Pasep
Número final da inscrição |
Data de pagamento |
0 |
15 de fevereiro |
1 |
15 de fevereiro |
2 |
17 de fevereiro |
3 |
17 de fevereiro |
4 |
22 de fevereiro |
5 |
24 de fevereiro |
6 |
15 de março |
7 |
17 de março |
8 |
22 de março |
9 |
24 de março |
Entenda o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o benefício equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que atendam os requisitos previstos em lei.
Para ter direito, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Por fim, vale reforçar que para a execução do pagamento, recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados às entidades e empresas privadas. Já as pessoas que trabalham no setor público, possuem inscrição PASEP, e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Leia também: Governo passa a enviar cartão do Auxílio Brasil; saiba como funciona