O Abono salarial é pago ao trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, que em 2020 tenha trabalhado pelo menos 30 dias, com remuneração mensal de até 2 salários mínimos, com os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS 2020.
E nos dias 29 e 31 de março, novos trabalhadores habilitados receberão o Abono Salarial. A saber, são cerca de 1,2 milhão de trabalhadores.
Abono Salarial
Os novos habilitados podem consultar o pagamento pelos canais: aplicativo Caixa Tem, aplicativo Caixa Trabalhador, ou Atendimento Caixa ao Cidadão pelo telefone 0800-726-02-07.
Ainda mais, a consulta também está disponível nos canais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP): aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal Gov.br e Central de Atendimento 158.
A partir do calendário 2022, relativo ao ano-base 2020, a Caixa Econômica Federal atua somente como agente pagador do benefício encaminhado na folha de pagamento pelo MTP.
Após o recebimento da folha de pagamentos enviada pelo Ministério, o pagamento será efetuado pela CAIXA.
Novos habilitados para o benefício
Esses trabalhadores ganharam o direito após um reprocessamento realizado pela Dataprev. Durante este trabalho, os sistemas consideraram as regras da legislação e orientações do Ministério do Trabalho e Previdência para realizar as verificações de elegibilidade do programa.
Pagamento do Abono Salarial
Confira a reta final dos repasses.
Cabe destacar que os pagamentos do PASEP, destinado aos servidores públicos, com os créditos realizados pelo Banco do Brasil, foram concluídos no dia 24 de março.
PIS
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
Janeiro |
08 de fevereiro |
Fevereiro |
10 de fevereiro |
Março |
15 de fevereiro |
Abril |
17 de fevereiro |
Maio |
22 de fevereiro |
Junho |
24 de fevereiro |
Julho |
15 de março |
Agosto |
17 de março |
Setembro |
22 de março |
Outubro |
24 de março |
Novembro |
29 de março |
Dezembro |
31 de março |
Os valores do Abono Salarial estarão disponíveis aos trabalhadores que foram beneficiados com o reprocessamento nas seguintes datas:
- 29 de março – trabalhadores que pelas regras do calendário de pagamento, deveriam ter recebido no mês de fevereiro;
- 31 de março – trabalhadores que pelas regras do calendário de pagamento, deveriam ter recebido no mês de março.
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