As Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) começaram a receber, a partir desta semana, os pedidos de recursos administrativos referentes ao Abono Salarial de ano-base 2020.
Com isso, os trabalhadores que não foram habilitados, mas entendem que têm direito a receber o Abono, podem entrar com recurso de forma digital.
Como entrar com recurso para o recebimento do Abono Salarial?
A saber, o procedimento deve ser realizado através do envio de mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br.
Mas atenção! Você deve substituir a sigla UF pela sigla do seu estado de domicílio. Por exemplo, se você reside em São Paulo, deve enviar a sua solicitação de recurso para o endereço eletrônico trabalho.sp@economia.gov.br.
Para quem é do Rio de Janeiro, o endereço é trabalho.rj@economia.gov.br, e assim por diante.
Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos e aplicar uma análise individual das situações.
Novamente, cabe outro ponto de destaque! São válidos os recursos, neste momento, somente para os processos específicos do ano-base 2020, ok?
Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano-base 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema.
Dessa forma, a empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos.
Em quanto tempo terei a resposta da minha solicitação?
O Ministério do Trabalho e Previdência indica um prazo médio de até 45 dias para que os trabalhadores recebam o retorno dos seus recursos.
Confirme primeiro o seu Abono Salarial!
Segundo orientações do MTP, antes mesmo de entrar com o pedido de recurso, o trabalhador deve verificar todos os canais de acesso para se certificar de que tenha ou não recebido o benefício.
Diante desse contexto, vale pontuar que a Caixa Econômica Federal é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PIS, que pode ser realizado via Crédito em Conta Corrente, Conta Poupança ou Poupança Social Digital. A data do crédito é a informada na Carteira de Trabalho Digital.
Já o Banco do Brasil é o agente responsável pelo pagamento do Abono do PASEP, que repassa diretamente na conta bancária o valor do benefício. Já para aqueles que não são correntistas, o crédito é realizado via TED na conta informada pelo trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para ter direito o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos, de acordo com a Lei 7998/1990:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter renda de até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter os seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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