Trabalhou com carteira registrada em 2019 e 2020? Já teve informações sobre os valores retroativos do Abono Salarial? Se não, siga a leitura para ter as orientações a respeito do tema.
Afinal, o Governo Federal realiza o pagamento de lotes atrasados do PIS/Pasep com ano-base 2020, e também 2019.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Vale destacar que o abono é um direito de funcionários de empresas privadas e servidores públicos e os critérios para estar apto são:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada durante, pelo menos, 30 dias naquele ano-base;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos naquele ano;
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.
Lembrando que o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal, e o Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
Em relação ao valor, a quantia máxima é de um salário mínimo, de acordo com o número de meses trabalhados. Desse modo, só tem direito ao valor total quem trabalhou os 12 meses do ano-base.
Como sacar o abono retroativo de 2019?
Quem não resgatou o pagamento feito em 2020 tem uma nova oportunidade até o fim deste ano. Para tanto, quem não resgatou o abono com ano-base 2019, precisa fazer a solicitação para ter acesso ao valor.
Para tanto, dirija-se presencialmente com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou envie um e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o você reside.
E atenção! Uma vez encaminhada a solicitação, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro para sacar. Se não o fizer dentro do prazo, terá nova chance apenas no calendário do próximo ano.
E o benefício de 2020?
Neste caso, o depósito foi concluído em março e já está disponível na conta dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
A saber, a consulta do PIS/Pasep pode ser feita pela internet, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou nos canais digitais do banco pagador.
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