Nesta quinta-feira (24) dois novos pagamentos do Abono Salarial PIS/PASEP são realizados. Para um dos grupos, será o último repasse, concluindo o calendário em execução. Para o outro grupo, na próxima semana ainda restam dois pagamentos.
Siga a leitura para saber quem são os trabalhadores em questão.
Calendário do Abono Salarial
Acompanhe que aqueles que recebem o PASEP, é chegada a vez dos que possuem o final de inscrição 9, sendo o último pagamento para esse público.
Já para os trabalhadores que são contemplados com o PIS, haverá uma pequena pausa no calendário, e a retomada ocorre na próxima semana, para concluir dois novos pagamentos.
Vale lembrar que os trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, recebem o abono salarial pela Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, terão os repasses realizados pelo Banco do Brasil.
PIS
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
Janeiro |
08 de fevereiro |
Fevereiro |
10 de fevereiro |
Março |
15 de fevereiro |
Abril |
17 de fevereiro |
Maio |
22 de fevereiro |
Junho |
24 de fevereiro |
Julho |
15 de março |
Agosto |
17 de março |
Setembro |
22 de março |
Outubro |
24 de março |
Novembro |
29 de março |
Dezembro |
31 de março |
Pasep
Número final da inscrição |
Data de pagamento |
0 |
15 de fevereiro |
1 |
15 de fevereiro |
2 |
17 de fevereiro |
3 |
17 de fevereiro |
4 |
22 de fevereiro |
5 |
24 de fevereiro |
6 |
15 de março |
7 |
17 de março |
8 |
22 de março |
9 |
24 de março |
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
O abono salarial é um direito do trabalhador, instituído pela Lei n° 7.998/90, para o recebimento de um benefício anual que corresponde ao valor máximo um salário mínimo.
O cálculo é realizado de acordo com o exercício do ano anterior, mas para esse calendário que mencionamos anteriormente, trata-se do ano-base 2020, pois os pagamentos foram adiados do ano passado em razão da pandemia.
Para estar apto ao recebimento, você deve:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Por fim, cabe mencionar que o valor do Abono Salarial é proporcional ao período trabalhado.
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