Para quem está em busca de informações sobre o pagamento do abono salarial PIS/Pasep, saiba que a data de pagamento já está definida! E cabe aqui destacar que estamos falando do benefício de ano-base 2020, que foi adiado por impacto orçamentário devido à pandemia.
Continue a leitura e acompanhe os detalhes.
Abono salarial
Este é um direito do trabalhador, instituído pela Lei n° 7.998/90. Trata-se do recebimento de um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.
São beneficiados os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.
De acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está vinculado ao tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.
Sendo assim, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.
Quando começam os pagamentos?
Os trabalhadores que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas, recebem o valor no dia 8, independentemente da data de nascimento. Veja a programação:
PIS
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
Janeiro |
08 de fevereiro |
Fevereiro |
10 de fevereiro |
Março |
15 de fevereiro |
Abril |
17 de fevereiro |
Maio |
22 de fevereiro |
Junho |
24 de fevereiro |
Julho |
15 de março |
Agosto |
17 de março |
Setembro |
22 de março |
Outubro |
24 de março |
Novembro |
29 de março |
Dezembro |
31 de março |
Pasep
Número final da inscrição |
Data de pagamento |
0 |
15 de fevereiro |
1 |
15 de fevereiro |
2 |
17 de fevereiro |
3 |
17 de fevereiro |
4 |
22 de fevereiro |
5 |
24 de fevereiro |
6 |
15 de março |
7 |
17 de março |
8 |
22 de março |
9 |
24 de março |
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para estar apto ao recebimento, é preciso:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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