O pagamento do Abono PIS/Pasep, ano base 2020, já tem data confirmada!
O orçamento previsto para este ano é de cerca de R$ 21 bilhões e de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o benefício deverá ser pago a mais de 23 milhões de trabalhadores.
Antes de prosseguirmos com mais informações, também de acordo com a pasta, o pagamento do ano base de 2021, que deveria ser pago neste ano, vai ficar para 2023.
Quem recebe o abono PIS/Pasep?
Recebe o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Ainda mais, é preciso que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial, conforme categoria da empresa.
A saber, recebem o PIS na Caixa Econômica Federal, os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Calendário de pagamentos
Vale destacar que os trabalhadores que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas, recebem o valor no dia 8, independentemente da data de nascimento. Acompanhe:
PIS
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
Janeiro |
08 de fevereiro |
Fevereiro |
10 de fevereiro |
Março |
15 de fevereiro |
Abril |
17 de fevereiro |
Maio |
22 de fevereiro |
Junho |
24 de fevereiro |
Julho |
15 de março |
Agosto |
17 de março |
Setembro |
22 de março |
Outubro |
24 de março |
Novembro |
29 de março |
Dezembro |
31 de março |
Pasep
Número final da inscrição |
Data de pagamento |
0 |
15 de fevereiro |
1 |
15 de fevereiro |
2 |
17 de fevereiro |
3 |
17 de fevereiro |
4 |
22 de fevereiro |
5 |
24 de fevereiro |
6 |
15 de março |
7 |
17 de março |
8 |
22 de março |
9 |
24 de março |
Qual o valor do abono?
O valor será de até R$ 1.212 para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo dos 12 meses de 2020.
Por que até esse valor? Porque aqueles que exerceram atividade por menos tempo, recebem de forma proporcional aos meses trabalhados no ano base.
Dessa forma, para se chegar ao valor, é preciso apenas dividir o salário mínimo por doze e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
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