O abono para falta de empregado recebeu a aprovação da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Porém, esse abono tem como destino uma parcela específica da classe trabalhadora.
Inclusive, para conseguir a aprovação, os deputados precisaram modificar a carta magna do trabalho, ou seja, a CLT. Então, se você quer saber quais trabalhadores vão se beneficiar com essa mudança nas leis trabalhistas, continue a leitura e vamos explicar todos os detalhes.
Abono para falta de empregado é aprovado pela Câmara
A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou a bonificação das faltas de empregados com deficiência física ao trabalho. Assim, segundo o colegiado, as faltas que devem receber o abono, são as devido à quebra ou defeito em próteses, órteses e demais utensílios utilizados no auxílio da locomoção dessas pessoas.
Dessa forma, a relatora da comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou que o PL 3115/19, do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), recebesse o substitutivo. Esse último, sendo o texto que prevê a bonificação das faltas por conta da falta dos meios auxiliares de locomoção das pessoas com deficiência.
Comentários dos deputados sobre o abono para falta de empregado com deficiência
A deputada Erika Kokay ressaltou que as pessoas que necessitam de ajuda de artefatos para se locomover até o trabalho não merecem sofrer penalidades por se verem sem esses artefatos. Além disso, segundo ela, mesmo que o trabalho seja feito à distância, e a pessoa não conseguir executá-lo, também deve ter a falta abonada.
Já o autor do Projeto de Lei original, Ivan Valente, apontou que a legislação vigente trata do abono para falta de empregado por motivo de doença. No entanto, não dá determinações específicas sobre problemas de locomoção das pessoas com deficiência.
Sendo assim, isso abre espaço para penalizações para essas pessoas, o que é injusto, segundo ele. Afinal, de acordo com o deputado, a falta devido à falta dos meios de se locomover é tão justificável quanto a doença.
Mais sobre a lei que trata desse assunto
Como dissemos, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou um substitutivo para o Projeto de Lei 3115/19, de autoria do deputado Ivan Valente. Na época, essa lei ainda teve o texto alterado pelo relator, o deputado João H. Campos (PSB-PE), para que pudessem incluí-la na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, por meio da aprovação da proposta, essa medida foi inserida na Lei Brasileira de Inclusão (13.143/15).
A saber, para se beneficiar do abono para falta de empregado ao trabalho, a pessoa com deficiência precisa comprovar a quebra ou defeito do equipamento de locomoção. O trabalhador pode fazer isso apresentando uma carta, atestado ou comprovante entregue pela empresa que realizará o reparo no equipamento.
A proposta está tramitando em caráter conclusivo e, agora, deve passar pela avaliação das comissões de Constituição e Justiça, e de Cidadania.
Agora que você já sabe que existe esse abono para falta de empregado ao trabalho, coloque nossas dicas em prática e faça valer os seus direitos.