No primeiro ano do governo Bolsonaro (2019) foi liberado o pagamento do 13º salário do então Bolsa Família (benefício encerrado no ano de 2021), que foi intitulado de “Abono Natalino”, por ter sido pago na época das festas de fim de ano.
Então, em agosto de 2021, o Auxílio Brasil foi criado através da Medida Provisória 1.061, como um programa social do Governo Federal, substituindo o conhecido Bolsa Família. Atualmente o Auxílio Brasil contempla cerca de 18,1 milhões de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Com a troca dos programas sociais, alguns critérios foram mantidos e outros, porém, foram alterados. Um critério importante que foi acrescido pelo atual governo foi o pagamento de parcelas de bonificação de até R$ 1 mil por beneficiário contemplado com o programa. Entretanto, o que muitos beneficiários ainda querem saber é se haverá o pagamento do 13º salário do Auxílio Brasil, como ocorreu em 2019, com o Bolsa Família.
O que se sabe sobre o Abono Natalino
O Projeto de Lei nº 625/2022, criado pelo Senador Alexandre Silveira, do PSD/MG, implementa que o Abono Natalino, ou 13º salário dos beneficiários do Auxílio Brasil, seja garantido.
O projeto foi apresentado em 2018, como justificativa da promessa do presidente Jair Bolsonaro, quando ainda o programa social era chamado Bolsa Família. Entretanto, o pagamento do 13º do benefício só foi pago uma única vez, no ano de 2019.
Segundo o portal de notícias Seu Crédito Digital, Silveira acredita que o pagamento do Abono Natalino ajudará no combate a pobreza e a extrema pobreza, pois garante um ganho de quase 10% do valor recebido por ano pelas famílias.
Silveira também diz que o abono extra beneficiaria cerca de 1,4 milhão de famílias somente no estado de Minas Gerais.
O que diz a Lei do Auxílio Brasil quanto ao 13º salário?
Até o momento, não há uma regra no texto da Lei do Auxílio Brasil sobre o pagamento do 13º salário do benefício. Entretanto, o Senador Alexandre Silveira pretende alterar o Artigo 4º da lei, em seu parágrafo 10, que diz o seguinte:
“Os benefícios financeiros previstos no caput deste artigo serão pagos mensalmente pelo agente pagador, com a identificação do responsável mediante a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.”
Caso a proposta de Silveira seja aprovada, de acordo com o portal Seu Crédito Digital, o texto do Artigo 4º, parágrafo 10, passaria a vigorar que:
“Os benefícios financeiros previstos no caput deste artigo serão pagos mensalmente pelo agente pagador, e acrescidos de 50% no mês de junho e de 50% no mês de dezembro, com a identificação do responsável mediante a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.”
Enquanto o Projeto de Lei segue em tramitação, não há garantia sobre o pagamento do Abono Natalino, até segunda ordem.
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