Em breve, os contribuintes terão a obrigação de apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo para entrega de documentos à Receita Federal é 30 de abril. Porém, caso ocorra algum imprevisto, como ocorreu no ano de 2021, poderá haver prorrogação do prazo. Por isso que hoje, nós vamos indicar as mudanças na restituição do IR e como isso afeta as nossas contas.
Como será o Imposto de Renda em 2023?
O portal estará aberto para receber os documentos a partir de março. Ainda assim, pode ser possível recuperar o dinheiro dos impostos, dependendo do que você declarar no Imposto de Renda. Assim, o valor do reembolso do Imposto de Renda do contribuinte baseia-se nos ganhos e deduções relatados pelo contribuinte para o ano de 2022.
Um cidadão pode ter direito a um reembolso, que é essencialmente um “desconto” do valor total devido como parte do imposto. Esse abatimento é oferecido, então, com base no percentual de imposto de renda que o cidadão pode deixar de pagar.
Essas deduções referem-se, portanto, a gastos feitos nas áreas de saúde, educação, previdência privada, especulação imobiliária e doações de caridade. O contribuinte deve guardar os recibos de pagamento para essas categorias em sua declaração de imposto para provar que incorreram no ano anterior.
Um destaque do Imposto de Renda de 2023 é a inclusão de pessoas físicas que antes estavam isentas do pagamento do imposto. Embora o salário mínimo tenha aumentado, a tabela detalhando os vários limites de retenção de impostos não foi atualizada para refletir os novos números.
Como vai funcionar a restituição do IR em 2023?
A exemplo dos anos anteriores, haverá parcelamento da restituição do Imposto de Renda de 2023 em 8 vezes, que poderão ser pagas entre março/abril e dezembro. Mas quanto de reembolso o contribuinte recebe determina-se pelos detalhes fornecidos na declaração de imposto. Com um aumento esperado de contribuintes este ano, mais pessoas serão elegíveis para um reembolso em 2023.
Qual a tabela de alíquota do Imposto de Renda de 2023?
Utiliza-se os seguintes valores na tabela do Imposto de Renda desde 2015, podendo ter impacto no valor da restituição:
- Vencimentos mensais de até R$1.903,98: isento de IR;
- Vencimentos mensais entre R$1.903,99 e R$2.826,65: alíquota de 7,5%;
- Vencimentos mensais entre R$2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
- Vencimentos mensais entre R$3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
- Vencimentos acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5%.
Aqueles que tiverem, portanto, mais fontes de tributação do que deduções terão obrigação de pagar o Imposto de Renda. E quem perder o prazo ou ficar aquém por engano (malha fina) só receberá o devido em parcelas retroativas, a serem pagas no ano seguinte.
Assim, é preciso fazer 2 considerações neste momento:
- Não ocorre recomposição da tabela de alíquotas desde 2015, e dessa forma, quem recebe 1,4 vezes o salário mínimo nacional, irá descontar imposto de renda;
- Até o momento, não houve o cumprimento da promessa de campanha do presidente eleito, que é a isenção de Imposto de Renda para pessoas que recebem menos do que R$5.000,00.