O pagamento do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será liberado dia 30 de abril, sábado, para o segundo grupo, os nascidos em fevereiro. No dia 20 de abril foi liberado o pagamento para os nascidos em janeiro.
O Saque Extraordinário, ou saque emergencial, é uma modalidade que possibilita a movimentação de valores em contas do FGTS. Segundo o Governo do Brasil, a principal finalidade da liberação do saque é a redução dos impactos causados pela pandemia da Covid-19, sobre a renda das famílias brasileiras.
Como são feitos os pagamentos do Saque Extraordinário?
Os pagamentos do Saque Extraordinário seguem o mês de nascimento do trabalhador.
São feitos semanalmente, às quartas-feiras e aos sábados, duas liberações do saque, sendo um grupo por dia.
Quem terá direito ao Saque Extraordinário?
A modalidade do Saque Extraordinário é para todos os trabalhadores que possuem algum valor em conta do Fundo de Garantia, ativas ou inativas, e que não esteja bloqueado. A novidade é que também abrange os empregados domésticos.
O valor máximo para o saque é de R$ 1 mil. Vale lembrar que será considerada a soma dos valores disponíveis em todas as contas do FGTS do trabalhador.
De acordo com o portal de notícias Jornal Contábil, a estimativa é que 42 milhões de trabalhadores sejam beneficiados.
Calendário completo do Saque Extraordinário
Veja a seguir o calendário para o Saque Extraordinário no ano de 2022, de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF):
NASCIDOS EM: |
RECEBEM A PARTIR DE: |
Janeiro |
20 de abril |
Fevereiro |
30 de abril |
Março |
04 de maio |
Abril |
11 de maio |
Maio |
14 de maio |
Junho |
18 de maio |
Julho |
21 de maio |
Agosto |
25 de maio |
Setembro |
28 de maio |
Outubro |
01 de junho |
Novembro |
08 de junho |
Dezembro |
15 de junho |
Como realizar o Saque Extraordinário do FGTS?
O Saque Extraordinário será creditado em Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem) em nome do trabalhador. Àquele que não possuir a conta, a Caixa abrirá automaticamente no nome do trabalhador.
Para liberar a opção do crédito, o trabalhador deverá aceitar a solicitação do saque através do site ou do aplicativo do FGTS.
Os trabalhadores que não desejarem o Saque Extraordinário deverão negar a solicitação pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Após a disponibilização do valor na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá pagar contas, por meio do aplicativo Caixa Tem, ou fazer a transferência para outra conta e poder sacar o valor em dinheiro.
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