Será que a diabetes pode garantir a aposentadoria do INSS para seus segurados? Esta é uma das principais perguntas feitas por indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social.
Isso se deve à significativa prevalência dessa doença em todo o Brasil. Portanto, é crucial que essas pessoas estejam cientes de todos os direitos que possuem.
Vale ressaltar que a dúvida não surge apenas devido à própria doença, mas também devido às complicações frequentemente associadas à diabetes, que podem incluir cegueira e amputação de membros, por exemplo. Vamos explorar mais sobre essa condição e esclarecer a incerteza em torno do benefício previdenciário.
Primeiro, vamos aprofundar nosso entendimento sobre essa doença
O diabetes é, essencialmente, um grupo de enfermidades que impactam a regulação da glicose, também conhecida como “açúcar no sangue”, dentro do organismo. São muitas as possíveis ramificações decorrentes dessa doença, pois a glicose desempenha um papel crucial no corpo, fornecendo energia. No entanto, é fundamental manter esse fator em equilíbrio para evitar complicações.
O pâncreas, uma glândula do corpo humano, é responsável por produzir um hormônio chamado insulina, que atua no controle dos níveis de glicose. A insulina permite que as células absorvam o açúcar, transformando-o em energia. Indivíduos com diabetes não produzem insulina em quantidades suficientes.
De acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS), pessoas que vivem com essa doença podem enfrentar uma série de situações, tais como:
- Complicações renais graves;
- Aumento da pressão arterial, frequentemente resultante de problemas nos rins;
- Possibilidade de amputações, principalmente nos membros inferiores;
- Sensações de formigamento e dificuldade de locomoção;
- Problemas cardíacos, incluindo ataques cardíacos;
- Risco elevado de Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs);
- Problemas de visão, que podem variar desde embaçamento até cegueira;
- Ulcerações na pele.
Aposentadoria pelo INSS devido à diabetes: É possível obter esse benefício?
A diabetes pode possibilitar que o segurado obtenha auxílio-doença do INSS ou até mesmo aposentadoria por invalidez, agora denominada benefício por incapacidade permanente.
O primeiro é um benefício temporário, destinado a situações em que o trabalhador precisa se afastar do emprego por um período, mas pretende retornar posteriormente. É crucial entender essa diferença fundamental entre as duas opções.
Outro ponto importante a considerar é que o diagnóstico da doença por si só não garante automaticamente o benefício, seja temporário ou permanente. A elegibilidade dependerá da forma como a doença se manifesta no indivíduo, das complicações que ele enfrenta, entre outros fatores. Assim, o papel da avaliação médica se torna vital.
Consequentemente, é necessário passar pela avaliação médica antes de solicitar o benefício, seja por meio do aplicativo Meu INSS ou do site https://meu.inss.gov.br/#/login. A perícia médica deve ser realizada em uma clínica credenciada ou com um profissional igualmente credenciado pelo INSS.
Qual é o funcionamento da aposentadoria por invalidez do INSS?
Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, através de avaliação médica, demonstrem incapacidade permanente para desempenhar suas atividades laborais podem ter acesso à aposentadoria por invalidez, agora chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.
Através desse benefício, os segurados têm a oportunidade de se aposentar antes do prazo estabelecido para a aposentadoria convencional.
Entretanto, para qualificar-se para a aposentadoria por invalidez, há critérios a serem cumpridos. Isso inclui contribuições previdenciárias ao INSS, seja por meio de emprego formal, empreendedorismo ou trabalho autônomo.
Importa ressaltar que a aposentadoria por invalidez é concedida em casos de acidentes de trabalho, tanto nas dependências da empresa quanto fora dela, desde que o segurado esteja executando atividades laborais.
Além disso, a concessão desse benefício também pode ocorrer quando uma doença relacionada ao trabalho tenha sido adquirida devido às atividades laborais.
Além disso, o auxílio-doença é o passo inicial para a obtenção da aposentadoria por invalidez. Isso ocorre porque ambos compartilham critérios similares, e ao término do auxílio-doença, a incapacidade permanente pode ser estabelecida para o beneficiário, permitindo, assim, a concessão da aposentadoria.
A lista de doenças que qualificam para a aposentadoria por invalidez do INSS inclui:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante)
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Cegueira (inclusive monocular)
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Nefropatia grave
- Tuberculose ativa
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave