Em 21 de abril, na sexta passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista na decisão que determinará se todos os empregados devem ou não pagar o valor negociado coletivamente da contribuição sindical. Assim, este artigo, pretende responder como estão as tratativas e se a Contribuição sindical vai voltar a ser descontada dos trabalhadores.
O que é a Contribuição Sindical?
Primeiramente, a contribuição sindical, era uma contribuição obrigatória, descontada do salário do trabalhador, uma vez por ano no mês de março. Seu valor corresponde a 1 dia de trabalho do trabalhador.
O objetivo de criar a Contribuição Sindical na década de 1940 era fortalecer, então, o Movimento Sindical. E até a Reforma Trabalhista de 2017, era uma contribuição obrigatória para todos os trabalhadores que exercem atividade profissional.
No entanto, na Reforma Trabalhista, a contribuição pecuniária ao sindicato passou a ser facultativa e o recebimento do desconto em papel estava sujeito ao consentimento prévio e explícito do empregado. O tribunal está analisando, portanto, as evidências que podem alterar a forma como pensamos sobre os trabalhadores não sindicalizados terem a obrigação de contribuir.
No Supremo Tribunal houve um recurso de sindicatos contestando uma decisão de 2017 que restringiu o escopo dessa obrigação para incluir apenas membros de sindicatos específicos da categoria. Pessoas defensoras dos direitos do trabalhador, acreditam que a volta a esse tipo de negociação coletiva seria um retrocesso. Isso, porque vai contra o princípio da autonomia do trabalhador.
Entenda o julgamento no STF
O julgamento no STF é determinar se a contribuição sindical é voluntária, ou obrigatória para pessoas que não são sindicalizadas.
O caso pendente é anterior às amplas reformas trabalhistas da década de 1990 e terá implicações de longo alcance para as empresas. Com a ajuda do voto do relator Gilmar Mendes, o Tribunal decidiu que os trabalhadores não sindicalizados não podem ter a obrigação de contribuir para um fundo sindical.
Com a volta da pauta, o ministro e relator Gilmar Mendes revisou seu entendimento sobre a votação de 2017 para incluir o voto de Barroso. Assim, determinou-se ser constitucional a cobrança da contribuição sindical dos empregados não sindicalizados desde que o direito de greve dos empregados foi protegido.
Segundo o advogado Ronan Caldeira, do GVM Advogados, a condição de oposição é extremamente difícil e exige que o trabalhador compareça à assembleia da categoria para manifestar sua vontade.
Na avaliação do perito, tal disposição cria retrocesso e insegurança jurídica, levando o trabalhador não filiado a ter maior dificuldade em expressar sua contrariedade com a cobrança e, assim, evitar o desconto na folha de pagamento. A ministra Carmen Lúcia juntou-se aos senadores Barroso e Gilmar na defesa dessa interpretação. Até o pedido de vistas de Moraes, o placar estava em 3 a 0.
O que é o pedido de vista?
Qualquer ministro do STF, pode usar o pedido de vista para examinar melhor o procedimento antes de votar sobre questões controversas. O atual ministro com o maior número de processos judiciais pendentes contra ele é Luiz Roberto Barroso, que recebeu 31 pedidos de vista. Somente 3 deles voltaram ao conselho pleno para consideração, e ainda não há decisão sobre esses casos.