As relações trabalhistas trazem para o trabalhador direitos que se estendem para até depois delas. Nesse caso, estamos falando das parcelas do seguro-desemprego, que são garantidas pela Constituição a alguns trabalhadores (a depender do cumprimento de alguns requisitos).
E ele serve para ajudar o trabalhador, para que ele não fique desamparado ao perder o emprego, por algum motivo. A quantidade de parcelas desse seguro pode variar de 3 a 5, também a depender de alguns requisitos. Continue acompanhando este artigo para entender os requisitos que um trabalhador precisa cumprir para receber as 5 parcelas.
Quem pode receber o seguro-desemprego
Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador formal que trabalha mediante o regime CLT e que foi dispensado sem justa causa. Entretanto, se o trabalhador sair do emprego e conseguir outro imediatamente, então ele perde o direito ao benefício. Isso porque o seguro é válido apenas para pessoas desempregadas.
Além disso, para receber as parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador não pode possuir nenhuma outra fonte de renda que seja suficiente para seu sustento. Por fim, o trabalhador não pode estar recebendo, no momento do pedido do seguro, nenhum benefício de prestação continuada . Entretanto, para essa regra, há exceções, porque ele pode receber, normalmente, o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Quanto um trabalhador pode receber com o seguro
As parcelas do seguro-desemprego mudam todos os anos porque o seu valor é atualizado para acompanhar a inflação e também por causa da correção do salário mínimo. Portanto, em 2022 os valores são um, mas no próximo ano, serão outros. Atualmente, o valor mínimo é de R$1.212,00 e o valor máximo é de R$2.106,00. O que determinará o valor que o trabalhador receberá é o salário médio dele, nos três meses anteriores à solicitação do seguro.
Quantas são as parcelas
As parcelas do seguro-desemprego variam de 3 a 5 e isso, assim como o valor a ser recebido, depende também do tempo que o trabalhador trabalhou antes de solicitar o benefício. Aquele que trabalhou por 6 meses antes de solicitá-lo (de forma comprovada) recebe 3 parcelas do seguro. Já aquele que trabalhou por 12 meses antes da solicitação, recebe 4 parcelas. Por fim, aqueles que comprovarem ter trabalhado, pelo menos, 24 meses, antes da solicitação, têm direito as 5 parcelas do seguro.
Outras regras para solicitação do seguro
As regras para a solicitação das parcelas do seguro-desemprego variam de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já fez a solicitação dele. Isso porque aqueles que estão solicitando o seguro pela primeira vez devem ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses com a carteira assinada. Já aqueles que estão solicitando pela segunda vez, precisam trabalhar por 9 meses antes. Por fim, aqueles que estão solicitando pela terceira vez devem ter trabalhado, apenas, 6 meses de trabalho.
Como solicitar o seguro-desemprego
Agora que você já entendeu como funciona o recebimento das parcelas do seguro-desemprego, saiba que a solicitação pode ser tanto online, através do gov.br, como presencial, mediante agendamento prévio no número 158. Também é possível realizá-la pelo aplicativo Carteira Digital.