O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que a autorização concedida pelo Supremo ao Poder Público de todo o país para oferecer transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o 2º turno da eleição, se estende aos estados.
Ele respondeu a petição em que o Estado da Bahia pedia esclarecimento sobre o alcance da decisão tomada pela Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.
A saber, a dúvida era se os estados também estariam autorizados a fornecer transporte público gratuitamente nos dias das eleições e se essa autorização abrangeria outros modais, como trens e metrôs.
Liberação do transporte gratuito no 2º turno
Ao analisar o pedido, Barroso observou que as decisões do Supremo fazem referência expressa à atuação dos municípios, entes competentes para oferecer o transporte coletivo intramunicipal e lembrou que, em geral, o deslocamento necessário ao exercício do voto ocorre dentro dos limites de cada município.
No entanto, os serviços de transporte público prestados pelos estados também podem atender aos eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais.
É o caso, por exemplo, de quem não mora em seu domicílio eleitoral ou tem de se deslocar entre os municípios que integrem a sua rota.
Segundo Barroso, ainda que se trate de serviços de transporte intermunicipal, o seu oferecimento gratuito pelos estados promove os objetivos pretendidos pela decisão e está autorizado nos termos da cautelar parcialmente deferida.
Ainda mais, o ministro citou que os Estados de Alagoas, do Espírito Santo, do Pará e do Rio Grande do Norte já anunciaram a edição de atos para garantir o transporte público gratuito no próximo domingo (30).
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Quem é obrigado a votar no dia 30?
Vamos lá! Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. Vale destacar que o voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e aqueles que têm entre 16 e 18 anos.
Por fim, cabe reforçar que o segundo turno será no dia 30 de outubro, e as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília (DF). Assim, as cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral
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