Como muitos dizem, o tempo está “voando”. Em decorrência disso, o meio do ano de 2023 está cada vez mais próximo, e, normalmente, é justamente durante esse período que os cidadãos brasileiros costumam poder contar com o saque da primeira parcela do 13º salário.
Nesse sentido, o também chamado abono natalino é ofertado para os trabalhadores formais brasileiros, bem como para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento do 13º salário acontece através de duas parcelas, onde uma costuma ser ofertada no meio do ano e a outra ao fim.
Assim sendo, a grande dúvida atual é justamente sobre quando começarão os depósitos do 13º salário, assim como quando cada trabalhador poderá contar com o abono, sem esquecer, é lógico, dos segurados do INSS, visto que eles também contam com o benefício proposto. Veja mais a seguir!
Confira quando será depositado o 13º salário neste ano
Primeiramente, como foi mencionado anteriormente, é importante enfatizar que o abono natalino faz parte de um dos direitos básicos dos trabalhadores formais brasileiros. Melhor dizendo, esses trabalhadores são aqueles que exercem suas atividades com registro em carteira, através do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Assim sendo, como também dito, normalmente, o pagamento do abono acontece através de duas parcelas. De acordo com o calendário de depósitos, portanto, a primeira parcela do benefício em 2023 deve ser, indispensavelmente, entre os meses de fevereiro e novembro.
Contudo, apesar da possibilidade de pagamento ser até o mês de novembro, o trabalhador pode entrar em contato com o empregador e solicitar o benefício antes, dentro dos meses propostos. Por outro lado, a segunda parcela deve, obrigatoriamente, ser paga até o mês de dezembro.
De forma ainda mais específica, todo trabalhador deve poder contar com a segunda parcela do abono até o dia 20 de dezembro. Aliás, é justamente o fato de a data ser próxima ao Natal que sugere o nome do benefício.
E para os segurados do INSS, quando será que vai cair?
De acordo com as menções propostas anteriormente, o 13º salário também é um direito dos segurados do INSS. Isto é, atualmente, o benefício só não está disponível para aqueles que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Desse modo, ao contrário dos trabalhadores, os segurados podem contar com uma data exata para o depósito de cada uma das parcelas. Essas datas seguem dois critérios, onde o primeiro deles leva em conta aqueles que recebem o piso do INSS e aqueles que recebem valores mais altos.
O segundo critério, portanto, é NB (Número do Benefício). Assim, de acordo com o calendário do INSS, o repasse da primeira parcela para aqueles que recebem até um salário mínimo será em:
- NG final 1 – 25 de agosto;
- 2 – 28 de agosto;
- 3 – 29 de agosto;
- 4 – 30 de agosto;
- 5 – 31 de agosto;
- 6 – 01 de setembro;
- 7 – 04 de setembro;
- 8 – 05 de setembro;
- 9 – 06 de setembro;
- 0 – 08 de setembro.
Já para quem recebe acima do piso, o calendário segue as datas:
- Final – 1 e 6 01 de setembro;
- 2 e 7 – 04 de setembro;
- 3 e 8 – 05 de setembro;
- 4 e 9 – 06 de setembro;
- 5 e 0 – 08 de setembro.