Esta terça-feira, dia 20 de dezembro, marca a data limite para os empregadores realizarem os pagamentos da segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários. A primeira parcela teve a sua data limite expirada no dia 30 de novembro.
Nesse sentido, essa segunda parcela do abono natalino representa metade do salário que o funcionário ganha – mas, sobre ela, incidem os descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira, sobre a qual incide apenas o FGTS.
O que fazer em caso de não recebimento do 13º salário?
Primeiramente é preciso mencionar que o pagamento dividido em duas parcelas é opcional, nesse sentido, o empregador pode sim decidir pagar tudo em uma única parcela. Contudo, o período para efetuar esse pagamento terminou no dia 30 de novembro.
Quem não receber a segunda parcela do 13º salário até hoje deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
O não pagamento do benefício aos trabalhadores gera multas ao empregador, aplicadas diretamente pelo Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, no momento da fiscalização. O valor da multa é de R$ 170,25 por empregado.
Veja quem possui direito
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
Vale lembrar que o 13º salário é um benefício constituído por lei a todos os trabalhadores da rede pública e da rede privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, receberam as duas parcelas em abril e maio.
Aqueles trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa, também possuem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
E no caso dos trabalhadores afastados?
Muitos não sabem, mas mesmo o empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
Além disso, o trabalhador temporário também possui direito ao benefício que será proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.