O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui a responsabilidade de efetuar uma série de pagamentos para milhões de aposentados, pensionistas e demais segurados da autarquia que recebam algum tipo de benefício disponível. Dentre os pagamentos que a autarquia deve pagar, encontra-se o 13º salário.
Neste ano, os pagamentos do 13º salário foram divididos em duas parcelas, sendo que a expectativa é de que ambas sejam pagas ainda durante o primeiro semestre de 2023. Dessa maneira, todos já contaram com o depósito da primeira parcela do benefício. Agora, os segurados podem seguir o cronograma oficial para saberem quando poderão receber a segunda parcela, que já começou a ser paga e seguirá sendo paga até a primeira semana de julho. Veja mais a seguir.
13º salário liberado para este grupo
O calendário de pagamentos do INSS leva em consideração dois aspectos para dividir as datas, sendo eles o valor recebido pelo segurado e o final do seu número de benefício.
Até um salário mínimo:
- 25 de maio e 26 de junho: benefício tendo como o final 1;
- 26 de maio e 27 de junho: benefício tendo como o final 2;
- 29 de maio e 28 de junho: benefício tendo como o final 3;
- 30 de maio e 29 de junho: benefício tendo como o final 4;
- 31 de maio e 30 de junho: benefício tendo como o final 5;
- 1 de junho e 03 de julho: benefício tendo como o final 6;
- 2 junho e 04 de julho: benefício tendo como o final 7;
- 05 de junho e 05 de julho: benefício tendo como o final 8;
- 06 de junho e 06 de julho: benefício tendo como o final 9;
- 07 de junho e 07 de julho: benefício tendo como o final 0.
Mais do que um salário:
- 1 de junho e 03 de julho: benefício tendo como o final 6 ou 1;
- 2 junho e 04 de julho: benefício tendo como o final 7 ou 2;
- 05 de junho e 05 de julho: benefício tendo como o final 8 ou 3;
- 06 de junho e 06 de julho: benefício tendo como o final 9 ou 4;
- 07 de junho e 07 de julho: benefício tendo como o final 0 ou 5.
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Quem pode receber?
Um ponto que vale a pena ser ressaltado é que não são todos os segurados do Instituto que podem contar com esse pagamento. A razão para isso é que há certos grupos que têm direito a receber o benefício. Mas, inicialmente, é fundamental comentarmos que há uma divisão entre os pagamentos feitos pelo INSS.
Logo, sendo assim, há pagamentos de ordem previdenciária e outros que são de ordem assistencial. A diferença entre eles está no fato de que para receber algum repasse que seja parte do primeiro grupo, é essencial que o segurado tenha realizado as contribuições prévias mínimas exigidas.
Por outro lado, para receber repasses ligados ao segundo grupo, não é obrigatório que o segurado tenha contribuído. Com isso, apenas segurados do primeiro grupo, como os aposentados e pensionistas, podem receber. Os do segundo grupo, como aqueles que recebem o BPC/Loas, não.
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