Na última sexta-feira, dia 3, foi feita uma reunião, onde o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social debateu a possibilidade de viabilizar o 13º salário do Bolsa Família destinado ao novo contingente de segurados. No entanto, apesar das expectativas, a pasta informou que não pretende voltar a pagar o abono natalino para este grupo.
Além disso, foi ressaltado que, o 13º salário do Bolsa Família nunca caracterizou uma medida aplicada a longo prazo. Principalmente, porque o abono foi pago pontualmente uma única vez, em 2019, que foi o primeiro ano de gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a secretária responsável pela avaliação da gestão de informações do Cadastro Único (CadÚnico), Letícia Bartholo, até o momento, o retorno da parcela extra do Bolsa Família ainda não tem previsão para acontecer.
Ela ainda aproveitou a aportunidade para acrescentar que o valor pago atualmente pela transferência de renda é maior do que a quantia que o ex-presidente precisou reforçar com o abono natalino em 2019. E, do mesmo modo, destacou que, apesar da negativa quanto ao 13º salário do Bolsa Família, o programa em si, tem o objetivo de oferecer uma assistência complementar à renda dos segurados em situação de vulnerabilidade social. Esse é o fator pelo qual não se adequa à inserção de um abono natalino.
Quem poderia receber o 13º salário do Bolsa Família?
Em primeiro lugar, se o 13º salário do Bolsa Família fosse implementado pelo atual governo, seria necessário se enquadrar nas regras gerais de elegibilidade do programa. Dessa forma, essas pessoas teriam à parcela extra no final do ano.
Embora tenha havido uma recusa quanto ao 13º, o Governo pagará um adicional de R$150 para crianças de zero a seis anos, bem como o de R$50 para jovens entre sete e 18 anos de idade. Lembrando que precisam fazer parte de famílias seguradas pelo programa.
Especificamente se tratando dos bônus para crianças e adolescentes, o Governo Federal informou que será necessário cumprir as regras de boa frequência escolar, além de manter o cartão de vacinação sempre atualizado.
Todavia, nada foi dito até o momento sobre as regras gerais, portanto, não se sabe se os novos segurados deverão se atentar a critérios de elegibilidade que vão além daqueles regidos pelo sistema do Cadastro Único (CadÚnico).
Novas regras para o novo programa
Primordialmente, apesar de até o momento o 13º salário do Bolsa Família não ter sido liberado, existe a possibilidade de as normas do antigo Auxílio Brasil serem mantidas. Dessa forma, a elegibilidade é distribuída em dois grupos:
Primeiramente, o grupo é formado por pessoas em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda familiar per capita chega a R$ 105;
Por outro lado, o segundo grupo consiste em pessoas em situação de pobreza, ou seja, que possuem uma renda familiar per capita entre R$ 105,01 a R$ 210.
Vale ressaltar que existem três possibilidades para recebimento do Bolsa Família:
- Cidadão que já tinha o Auxílio Brasil, com isso, o Bolsa Família será pago automaticamente;
- Quem está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família, sendo assim, irá para a lista de reserva;
- Pessoa que não está no CadÚnico, é preciso buscar um CRAS para registro, sem garantia de receber.
Sobretudo, é essencial lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Adolescentes;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.