O 13º salário dos trabalhadores que foram submetidos à redução de jornada de trabalho pode ser menor em 2021. Essa medida pode ser concretizada devido à prorrogação do Governo Federal, em 120 dias, referente ao programa de redução de horas trabalhadas por profissionais que atuam com carteira assinada.
A Medida Provisória (MP) nº 1.045, responsável por estabelecer regras do programa, não diz nada sobre os cálculos que podem ser usados pelo empregadores como parâmetros para somar os vencimentos dos funcionários. Por conta disso, advogados afirmam que a formulação da legislação oferece brechas para os empresários reduzirem o 13° salários dos seus funcionários.
Até o momento, 18 de agosto, a renovação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) contou com 304 votos a favor e 133 contras.
Quando na primeira rodada do programa, criado em 2020, o Ministério da Economia exigiu que o cálculo para definir o valor do 13º salário não deveria constar os meses de suspensão superior a 15 dias. Com essa condição, por exemplo, um profissional que ficou sem trabalhar terá direito a 9/12 do salário integral.
A Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que o cálculo correto para saber com exatidão o valor que será liberado de 13° salário ainda é pelos meses trabalhados, o que também pode ser usado para redução do décimo terceiro no final do ano.
É válido lembrar que a modalidade de suspensão dada pelo governo federal garante ao trabalhar a continuidade do salário, mesmo sem executar suas atividades profissionais, garantindo uma estabilidade temporária.
Quem tem direito ao 13° salário?
Esse benefício é garantido para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT e que tenha um vínculo em carteira de, pelo menos, 15 dias. Além disso, também recebe o trabalhador no ato de encerramento do seu contrato de trabalho, como pagamento proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.
Não tem direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).
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