A chegada do final do ano vem acompanhada da expectativa de mais dinheiro no bolso do trabalhador. Isso porque a época marca o pagamento de diversos benefícios aos trabalhadores, como participação nos lucros das empresas e outras vantagens. Além disso, os meses de novembro e dezembro marcam a chegada do 13° salário, que ajuda muita gente a fechar as contas em dezembro.
Contudo, pouca gente sabe que existem prazos para receber os valores na conta. Além disso, é preciso saber como se calcula o valor do 13° salário, para evitar erros e perdas na hora de receber o dinheiro. Por isso, vamos explicar esses dois detalhes neste texto.
Existe calendário para o 13° salário?
Sim. As empresas possuem prazo para pagar a primeira e a segunda parcelas do 13° salário. Por lei, os trabalhadores podem receber a qualquer momento ambas as parcelas, desde que respeitem o prazo máximo. A primeira parcela precisa cair na conta do trabalhador em novembro. A segunda, por sua vez, precisa cair até dezembro. Beneficiários do INSS já receberam o valor em 2022.
No caso da primeira parcela, a empresa precisa efetuar o pagamento entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. A exceção à regra serve para os trabalhadores que quiserem receber um adiantamento do valor nas férias de janeiro, caso optem pelo recesso nesse mês. Caso o trabalhador tire férias em quaisquer outros meses, também pode pedir o adiantamento do valor.
Além disso, a lei estipula a data limite de pagamento, mas não trata da obrigatoriedade de pagamento simultâneo, ou seja, a empresa não precisa pagar todos os funcionários ao mesmo tempo. A ideia da lei é dar mais flexibilidade para a empresa efetuar os pagamentos e, com isso, evitar precisar tirar empréstimos para arcar com as despesas.
Qual o valor que recebo?
O 13° salário leva em conta o salário do empregado, além das chamadas “verbas de natureza salarial”. São pagamentos extras que o trabalhador recebe que precisam ser levados em conta na hora de efetuar o pagamento ao trabalhador.
Entram nessas verbas de natureza salarial as horas extras, as comissões por vendas, valores de adicional noturno, valores de periculosidade e de insalubridade. No caso da insalubridade, existem três faixas e o 13° salário segue a faixa que o trabalhador recebe. Saiba mais sobre insalubridade aqui.
Dessa forma, o valor do 13° salário é a média salarial do trabalhador durante o ano. São excluídos do cálculo os meses em que o empregado trabalhou menos de 15 dias, vale-alimentação e vale-refeição, vale transporte, auxílios de creche e participação de lucros. No primeiro pagamento, até 30 de novembro, o trabalhador recebe metade do 13° salário. O restante entra na conta na segunda parcela.
Caso o empregado receba um salário fixo, o valor do 13° salário será igual ao salário do mês de dezembro. Têm direito ao valor todo e qualquer trabalhador que tenha carteira assinada. Em caso de contrato vigente por menos de 12 meses, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados por 15 dias ou mais.