A primeira parcela do 13° salário já caiu nas contas e deu um alívio nas finanças de muitas pessoas. Com o valor, foi possível fazer as compras do mês, colocar as contas em dia e até mesmo aproveitar um momento de lazer com a família. Agora, a grande espera dos trabalhadores é pela segunda parcela, que tem data definida para cair na sua conta bancária.
Apesar disso, essa parcela tem detalhes importantes aos quais você precisa se atentar na hora do pagamento. Por isso, hoje vamos falar sobre a segunda parcela do 13° salário, além de dizer como identificar o valor que você recebeu.
Quando cai a segunda parcela do 13° salário?
Ao contrário do que muita gente pensa, o valor do 13° salário não precisa cair, necessariamente, com o pagamento do salário. Ou seja, você não precisa receber no mesmo dia que o seu salário, que entra na conta até o quinto dia útil do mês. Por isso, é comum que algumas empresas façam dois pagamentos nos meses de novembro e dezembro.
O valor da primeira parcela tende a ser o maior e cai na conta até o dia 30 de novembro. O valor se refere à metade do 13° salário total que você receberá. O primeiro pagamento, contudo, não tem o desconto de INSS nem o desconto de Imposto de Renda, para quem precisa fazer o desconto. Por isso, o valor da parcela tende a ser maior.
Por outro lado, o valor da segunda parcela do 13° salário deve entrar na sua conta até o dia 20 de dezembro, obrigatoriamente. Isso quer dizer que as empresas podem pagar alguns dias antes, mas nunca depois. Nesse pagamento, o valor é igual ao pagamento da primeira parcela. Contudo, existe o desconto de INSS e Imposto de Renda, para quem ganha dois salários mínimos ou mais. Dessa forma, a parcela fica menor em relação à primeira.
Qual o valor que recebo?
O 13° salário leva em conta o salário do empregado, além das chamadas “verbas de natureza salarial”. São pagamentos extras que o trabalhador recebe que precisam ser levados em conta na hora de efetuar o pagamento ao trabalhador.
Entram nessas verbas de natureza salarial as horas extras, as comissões por vendas, valores de adicional noturno, valores de periculosidade e de insalubridade. No caso da insalubridade, existem três faixas e o 13° salário segue a faixa que o trabalhador recebe.
Dessa forma, o valor do 13° salário é a média salarial do trabalhador durante o ano. São excluídos do cálculo os meses em que o empregado trabalhou menos de 15 dias, vale-alimentação e vale-refeição, vale transporte, auxílios de creche e participação de lucros. No primeiro pagamento, até 30 de novembro, o trabalhador recebe metade do 13° salário. O restante entra na conta na segunda parcela.
Caso o empregado receba um salário fixo, o valor do 13° salário será igual ao salário do mês de dezembro. Têm direito ao valor todo e qualquer trabalhador que tenha carteira assinada. Em caso de contrato vigente por menos de 12 meses, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados por 15 dias ou mais.