Novembro e dezembro ficam marcados pelo adiantamento dos valores do 13° salário dos trabalhadores de carteira assinada. O valor coloca em circulação cerca de R$250 bilhões na economia brasileira e, com esse valor, os trabalhadores se tornam consumidores vorazes. Com o dinheiro, as vendas aumentam e as empresas passam a lucrar mais no final do ano.
Contudo, alguns trabalhadores ainda não sabem calcular os valores do 13° salário. Por isso, hoje vamos ensinar como funciona o cálculo das duas parcelas, para que você entenda o que está recebendo na sua conta bancária. Vale lembrar que os aposentados já receberam, mas haverá uma nova rodada de pagamentos.
Como se calcula a primeira parcela?
O décimo terceiro é um direito adquirido pelos trabalhadores e dá direito a um salário a mais no final do ano. A justificativa é que, ao contar as semanas do ano, o trabalhador recebe um mês a menos de salário durante o ano. Apesar disso, o valor do 13° salário é proporcional ao tempo de serviço na empresa. Por isso, recebe um salário cheio apenas quem tem 1 ano ou mais de empresa.
Para calcular o valor da primeira parcela, basta dividir o seu salário bruto por 12 e, depois, multiplicar pelo número de meses trabalhados. Entram na conta os meses trabalhados. Vale lembrar que, no cálculo, só contam os meses com mais de 15 dias trabalhados. Por isso, se em algum mês você trabalhou 12 dias, por exemplo, esse mês não entra no cálculo do 13° salário.
Para quem trabalhou um ano completo, a primeira parcela será, na verdade, de metade do seu salário bruto. Isso porque esse primeiro pagamento do 13° salário não tem descontos, como Imposto de Renda e INSS. Por isso, ela tende ser a maior parcela das duas que são pagas ao trabalhador.
Contudo, a segunda parcela do 13° tem um pouco mais de detalhes e você precisa ficar atento.
Qual o valor da segunda parcela do 13° salário?
Como falamos anteriormente, a primeira parcela do 13° salário não tem descontos e o trabalhador recebe o valor proporcional ao salário bruto. Por isso, ela tende a ser a maior parcela do 13° salário. Contudo, a segunda parcela possui descontos e, por isso, merece um pouco mais de atenção do trabalhador na hora de recebê-la.
Na prática, o valor da segunda parcela é o mesmo da primeira, menos os descontos. O valor retirado do INSS depende do valor que o trabalhador recebe. A alíquota é de 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212), de 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35. Para quem recebe entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03, o percentual sobe para 12% e fica em 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22. No caso do Imposto de Renda, o desconto também segue a tabela regressiva. O percentual de desconto pode ser visto no contracheque e segue a mesma alíquota da declaração.
Outra informação importante a saber é a data de pagamento. Isso porque as parcelas do 13° salário possuem prazo máximo para serem quitadas. O empregador precisa pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro. A segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro