Com a chegada do fim do ano, muitas pessoas estão se preocupando com os gastos extras, e, consequentemente, pensam nas remunerações extras.
Com isso, vem as dúvidas sobre se o 13° pode ser suspenso e quando isso pode ocorrer.
Pensando nisso, hoje nós viemos trazer algumas informações sobre esse direito do trabalhador, para que você possa ter essas questões respondidas e mais conhecimento dos seus direitos.
Se você quer saber mais sobre o 13° salário, então não deixe de ler até o fim, pois nós vamos explicar tudo para você!
O que é o 13° salário?
O 13° é um salário extra pago para os trabalhadores anualmente. Geralmente entre os meses de novembro e dezembro. O seu objetivo é de ajudar os colaboradores com as despesas e gastos a mais no fim do ano.
Além disso, também é como se fosse uma gratificação ou uma recompensa por todos os dias de trabalho duro. Visto que, o funcionário se empenhou em trabalhar esse tempo na empresa.
A criação dessa gratificação aconteceu em 1962 e está prevista na constituição de 1988. Ela é vista como um direito legal de todos os trabalhadores que exercem suas funções com registro na carteira.
Qual é o valor do 13° salário e como calcular?
O valor dessa “gratificação natalina”, corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Dessa forma, o salário é dividido por 12 e a cada mês em que o cidadão passa exercendo suas funções na empresa, ele ganha 1 parte do décimo terceiro.
Vamos te explicar como fazer o cálculo de quanto vai dar o seu décimo terceiro. Primeiramente, divida o valor do seu salário que está registrado na carteira e multiplique pelos meses trabalhados anualmente.
Se você trabalhar os 12 meses do ano com registro na carteira, o 13° salário será pago de forma integral. Contudo, se você for registrado apenas no dia 1 do mês de maio, por exemplo, receberá apenas 8 partes da gratificação de fim de ano.
Quando o 13° pode ser suspenso?
Nos últimos anos, o mundo todo passou por momentos de incertezas por questões de saúde. Infelizmente, isso refletiu diretamente na economia, uma vez que muitas pessoas tiveram os contratos de trabalhos suspensos e muitas empresas foram à falência. Um outro fator, foi de que muitas empresas precisaram diminuir radicalmente o número de funcionários.
Isso gerou muitas dúvidas sobre os direitos constitucionais que os trabalhadores, que exercem suas funções de forma regular, isto é, com registro na carteira, tem, como o 13° por exemplo.
Conforme já dissemos anteriormente, o trabalhador terá direito ao 13° salário referente à todos os meses trabalhados anualmente, se o contrato de trabalho for suspenso no meio do ano, ainda sim, a empresa deverá fazer o pagamento do 13° referente aos meses trabalhados.
Não tem possibilidade do 13° ser suspenso se o trabalhador estiver exercendo suas funções na empresa com a carteira registrada, pois a empresa é obrigada pela lei constitucional de 1988 a dar essa gratificação natalina anualmente a todos os funcionários registrados.
Agora que você já sabe se o 13° pode ser suspenso e quando isso pode ocorrer, é só ficar atento se seus direitos estão sendo pagos da forma correta prevista pela lei!