A falta do trabalhador requer a preocupação do RH. Entretanto, quando há uma justificativa para tal, ela pode ser melhor vista pela empresa.
Há situações onde o trabalhador precisa se ausentar do trabalho, seja por algumas horas ou pelo dia todo. Para isso, é importante que ele tenha ciência do dever da justificativa com a empresa, evitando consequências, como a advertência.
A falta justificada, ou abonada, é aquela em que o funcionário comunica à empresa sobre sua ausência no serviço. Neste caso, o trabalhador tem direito de se ausentar sem sofrer desconto na remuneração.
O que diz a CLT quanto às faltas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 473, da Lei nº 5.452, informa que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário” nas seguintes situações:
SITUAÇÕES |
TEMPO DE AUSÊNCIA |
Falecimento de familiar | Até 2 dias consecutivos |
Casamento | Até 3 dias consecutivos |
Nascimento de filho | Um dia |
Doação voluntária de sangue | Um dia a cada 12 meses |
Alistamento eleitoral | Até 2 dias consecutivos ou não |
Cumprir as exigências do Serviço Militar | O tempo necessário |
Realização de exames para ingresso no ensino superior | Nos dias necessários |
Comparecer em juízo | O tempo necessário |
Reunião oficial como representante de entidade sindical | O tempo necessário |
Acompanhar consultas médicas da esposa ou companheira grávida | Até 2 dias |
Acompanhar filho de até 6 anos em consultas médicas | Um dia por ano |
Realização de exames preventivos de câncer | Até 3 dias a cada 12 meses |
Vale lembrar que a justificativa para essas situações serão aceitas, sem prejuízos, mediante à comprovação.
Penalidades por falta do trabalhador
O trabalhador que se ausenta do serviço, por qualquer motivo, sem justificar à empresa, RH ou qualquer outro responsável pela gestão de pessoas no ambiente laboral, cabe, a este, advertências.
Caso o trabalhador comece acumular um número de faltas, segundo o portal Jornal Contábil, o empregador poderá tomar as medidas de:
- Abater do salário do funcionário o dia faltante;
- Descontar do salário o descanso semanal remunerado (DSR);
- Reduzir a quantidade de dias de férias que o colaborador teria direito, quando há mais de 5 faltas sem justificativas;
- Demitir por justa causa, se o trabalhador acumular 30 faltas injustificadas, configurando-se como abandono de emprego.
Para mais informações sobre como se caracteriza o abandono de emprego, clique aqui.
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