Após a criação de trabalhadores PJ (pessoa jurídica), muitos funcionários despertaram o interesse por alguns benefícios oferecidos nesta nova modalidade. Entretanto, não ter a carteira assinada e trabalhar com base na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) faz com que a pessoa perca alguns direitos trabalhistas.
Estes direitos concedidos, para quem trabalha com a carteira assinada, possuem suas vantagens. Separamos uma lista de benefícios perdidos por não possuir carteira assinada.
Veja!
- 13º salário: Calculado a partir do valor equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador. No final de cada ano, os funcionários contam com mais uma parcela do seu salário para ajudar a pagar as contas de casa.
- FGTS: Todos os meses, o empregador deve depositar na Caixa Econômica Federal, um determinado valor para o empregado como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ele poderá sacá-lo, de acordo com o calendário do banco, como Saques Extraordinários e Saque Aniversário.
- Férias remuneradas: Após 12 meses de jornada de trabalho, o funcionário possui direito a 30 dias de férias remuneradas, ou seja, deve receber o seu salário normalmente durante este período de pausa.
- Aviso-prévio: Este direito funciona como uma espécie de comunicado para quando o funcionário deixar de trabalhar para determinada empresa, para que o empregador possa se preparar com a sua saída.
- Vale-transporte: Este é um direito concedido ao funcionário pela Lei 7.418/85. É uma antecipação para cobrir as despesas com locomoção entre casa-trabalho.
- Horas extras: De acordo com a CLT, a jornada de trabalho de um funcionário deve ser de 8 horas por dia e 44 horas por semana, no máximo. Qualquer hora excedente será considerada extra, que só poderá ser de no máximo 2 horas diárias, e o funcionário deverá receber por ela.
- Adicional de insalubridade: Este direito é concebido a trabalhadores que são expostos a ambientes de trabalho nocivos, que podem trazer algum prejuízo ou risco. Entenda como calcular o valor que deve ser recebido.
- Adicional de periculosidade: Benefício voltado para os funcionários que trabalham em cargos perigosos, que podem pôr em risco sua saúde e vida. O valor é calculado com 30% em cima do salário-base do funcionário.
- Adicional noturno: Este adicional é concedido aos trabalhadores entre as 22h e 5h e está escrito no artigo 73 da CLT. O adicional é de pelo menos 20% em cima da hora do salário dos trabalhadores diurnos.
- ⅓ de férias: Após os 12 meses de jornada de trabalho, o funcionário poderá contar com 30 dias de descanso. Os ⅓ pode ser entendido também como a venda de 10 dias das férias para o empregador, e o empregado recebendo esse valor.
- Descanso semanal remunerado: Visto na Lei nº 605, todo funcionário possui o direito de pelo menos um dia completo (24 horas) de descanso, semanalmente, de preferência aos domingos, e deverá receber por isso.
Todos estes direitos citados estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso o funcionário opte pelo trabalho como PJ ou autônomo, deverá estar ciente de que não terá direito e acesso a eles.
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